Artigo 349-A

Servidores de Unidade Prisional de Porangatu interceptam dois celulares

Aparelhos foram colocados dentro de uma televisão por irmão de um detento

Dois celulares, que seriam entregues a um detento da Unidade Prisional (UP) de Porangatu, foram interceptados por servidores da 7ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Os aparelhos foram colocados dentro de uma televisão pelo irmão do interno, que tem 35 anos. A TV seria dada ao prisioneiro. Ambos tiveram o nome preservado pelo DGAP.

Vale destacar que o interno cumpre pena por roubo e, diante desta situação, teve novo procedimento aberto, podendo responder por novo crime após averiguações. O irmão foi encaminhado para delegacia da cidade, que analisa o caso.

Suspeita dos servidores

Tancredo Alves, diretor da UP, informou que o detento teria levantado a suspeita após demonstrar interesse pela entrega do televisor na cela. Com isso, os agentes realizaram revista minuciosa no aparelho.

“Os plantonistas ao realizar a revista minuciosamente perceberam que os parafusos que fecha a TV estavam com marcas de chave, indicando que possivelmente alguém teria aberto”, revelou o diretor ao explicar como os servidores localizaram os celulares.

Conforme o artigo 349-A, do Código Penal, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, gera pena de detenção de três meses a um ano.