Fim de ano

SES emite alerta preventivo para cuidados com os fogos de artifício no Réveillon

É tradição no Brasil o uso de fogos de artifício nas festas de réveillon. A…

É tradição no Brasil o uso de fogos de artifício nas festas de réveillon. A prática, no entanto, apesar de comum, pode acarretar em acidentes com danos como queimaduras, mutilações, lesões visuais e auditivas. Além disso, o barulho representa um grande estresse para animais, principalmente os cães, crianças, idosos com problemas neurológicos ou cardíacos, e pessoas autistas.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), de julho de 2015 a junho de 2019, somente a Unidade de Queimados do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) atendeu 1.829 vítimas de queimaduras graves, de média e alta complexidade.

Portanto, com enfoque preventivo, a pasta emitiu alerta para que consumidores tenham cuidado na hora da compra objetos pirotécnicos. A primeira recomendação é que o consumidor verifique as condições da embalagem, que deve estar lacrada e sem amassados.

Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde reitera que é importante ler os rótulos das caixas, onde há orientações de como utilizar os fogos de artifícios, os cuidados necessários e como proceder para que a brincadeira não termine em acidente. E por fim, os produtos só devem ser adquiridos em estabelecimentos especializados, e de posse do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

Lei

Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou a manutenção da lei que proibia o uso de fogos de artifícios com barulho na cidade. O projeto havia sido vetado pela prefeitura, contudo, 21 vereadores foram a favor de derrubar o impedimento.

Pelo artigo da lei completar Nº 316, de 14 de fevereiro de 2019, ficou definida a proibição “do uso de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana situada nos limites do Município de Goiânia, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido”.

O dispositivo, no entanto, teve seus efeitos suspensos por medida cautelar, deferida em ação de inconstitucionalidade pleiteada pela prefeitura de Goiânia.