Setransp não pode mais exigir o recadastramento de idosos para o benefício do Passe Livre
Segundo o juiz, a obrigatoriedade fere a Constituição e o Estatuto do Idoso que garante o direito de viagens gratuitas no transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos
Justiça goiana suspende obrigatoriedade de recadastramento anual do passe livre no transporte coletivo para idosos com mais de 65 anos de idade. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7° Vara Cível da Comarca de Goiânia. A justificativa, conforme aponta o documento, é o fato dessas pessoas terem direito de utilizar o transporte coletivo gratuitamente. Segundo Ricardo, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) estaria dificultando ao acesso ao benefício.
Em sua defesa, a empresa concordou que o Passe Livre é um direito, mas alegou que a imposição do cadastramento anual é previsto no artigo 11 do Decreto Estadual n° 4253/94, o que relata que “autoriza a instituição gestora do sistema de bilhetagem a proceder ao recadastramento dos beneficiários constantemente”.
Diante os fatos apurados, o Setransp exige que as pessoas acima de 65 anos realizem, em suas respectivas datas de aniversários, o recadastramento do cartão Sit-Pass para que continuem usufruindo de viagens gratuitas nos ônibus da Capital e Região Metropolitana. Caso a exigência não for realizada, o usuário tem o bloqueio do cartão.
O Ministério Público de Goiás (MP) moveu ação civil com pedido de liminar, alegando que, “a única exigência legal para a obtenção do passe livre é ser maior de 65 anos, conforme determina a Constituição Federal, por isso a exigência da empresa é desnecessária e abusiva”. Antes dessa ação, a União dos Passageiros no Transporte Coletivo de Goiás (UNIPass) já tinham questionado o caso.
O MP também destacou sobre as dificuldades que os idosos passam para a realização da exigência, na qual caracterizou de “martírio e sofrimento”. Segundo o órgão, para o atendimento se formam filas “quilométricas”, sem nenhum conforto da agência, o que coloca em risco a integridade física das pessoas com idades avançadas, muitas vezes, com a saúde fragilizada.
Sentença
Ao analisar os fatos, o juiz levou em consideração o Decreto Estadual, que foi mencionado pela empresa e regulamentado pela Lei Estadual n° 12.313/94, que no artigo 1° destaca“fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder transporte gratuito aos maiores de sessenta e cinco (65) anos, às pessoas carentes portadoras de deficiência física, sensorial, mental, ou renal e educandos do Ensino Básico, também carentes, até 12 (doze) anos de idade incompletos, no Sistema Integrado de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia”.
Ricardo também citou o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, artigo 39, que “aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”.
Além disso, Ricardo apontou que a exigência do recadastramento fere a norma constitucional. Em caso de descumprimento da medida liminar, será aplicada multa de R$ 10 mil e ainda acrescentou que as infrações devem ser denunciadas ao MP.
Nota
Em nota enviada ao Mais Goiás, a RedeMob, consórcio que gere o transporte público da Grande Goiânia e também o Setransp, informou que desde 2012, não exige mais o recadastramento para o benefício. Confira a nota na íntegra:
O cartão do idoso é um benefício concedido por lei desde 1994, a todas as pessoas
acima de 65 anos. Para retirá-lo basta comparecer a loja SitPass, localizada na Rua 4,
no Ed. Parthenon Center, em Goiânia, portando original e cópia dos documentos:
carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, e uma foto 3×4 recente, para
que o seu cartão seja emitido.
O RedeMob Consórcio esclarece, que desde 2012 o SitPass não exige mais a renovação
cadastral anual dos idosos.