Shopping deve indenizar clientes que tiveram carro arrombado em estacionamento
Caso aconteceu em Goiânia, em 2019. As indenizações por dano material e moral, somadas, chegam a cerca de R$ 50 mil
A justiça condenou um shopping a indenizar duas pessoas que tiveram seu carro arrombado dentro do estacionamento, em Goiânia. Uma das pessoas era deficiente física. As indenizações por dano material e moral, somadas, chegam a cerca de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 12 de março de 2019, por volta do meio dia. As duas pessoas foram ao local para almoçar, estacionaram em uma vaga reservada para pessoas com deficiência física, pagaram o estacionamento e voltaram ao veículo, uma caminhonete S10, cerca de uma hora depois.
Ao chegarem no carro, perceberam que ele estava arrombado e que vários itens haviam sido roubados, entre eles dois notebooks e um tablet, todos da marca Apple. Além disso, documentos e instrumentos de trabalhado também haviam sumido.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, Márcia Franzoni de Lima Costa, afirmou que nos tempos de violência atuais, é fator de atratividade e diferencial na concorrência pela opção do cliente, a disponibilização de espaços de estacionamento.
“Não há como se negar que o consumidor, na dúvida entre dois estabelecimentos, com certeza fará opção por aquele que disponibiliza local para estacionar veículo, sempre com a expectativa de que ali terá, ao contrário do estacionamento de rua, algum tipo de segurança para si e para seu patrimônio”, disse a juíza.
Márcia ressaltou também que é inquestionável que as vítimas tiveram seus itens furtados sob guarda do shopping. Por isso, cada uma das pessoas será indenizada em R$ 8 mil e ambas receberão cerca de R$ 34 mil referentes aos itens roubados.