Shopping deve indenizar criança que queimou a mão em refletor
A justiça manteve a condenação de um shopping center a indenizar criança que sofreu uma…
A justiça manteve a condenação de um shopping center a indenizar criança que sofreu uma queimadura de segundo grau depois de encostar em um refletor em Jataí, a cerca de 320 km de Goiânia. A decisão foi unânime e determina o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, mesmo valor fixado na primeira instância.
De acordo com o relato da mãe da criança nos autos, o acidente aconteceu em dezembro de 2015, quando a criança tinha seis anos. A família foi ao shopping a noite e, na saída, encontrou um casal de amigos e ficaram conversando. Neste momento, o menino encostou a mão direita em um refletor que estava no chão do estabelecimento.
A criança começou a chorar de dor e os pais o levaram ao banheiro para lavar as mãos, depois a uma farmácia e depois no hospital. Uma semana depois, o garoto estava com uma bolha enorme na mão e sentindo muita dor. Ele foi levado a um dermatologista, que deu orientações e o menino precisou ficar 30 dias sendo cuidado cautelosamente pela mãe. No processo, os pais afirmaram que a criança não ficou com sequelas na mão, mas que tem medo de ir ao estabelecimento.
Shopping deve indenizar criança pois havia livre acesso ao refletor
O relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deve reparar os danos causados aos consumidores por falha na prestação de serviço. O magistrado afirmou ainda que o shopping permitiu livre acesso do público aos refletores, sem qualquer proteção.
“[…] o acesso ao refletor era desimpedido e desprotegido, atraindo a responsabilidade, integralidade, ao prestador do serviço, que não tomou as medidas necessárias para garantir a proteção dos usuários”, disse o desembargador.