Sistema de saúde de Inhumas entra em colapso e estado deve assumir gestão
Decisão judicial obriga governo a fornecer materiais e insumos necessários para a única UPA da cidade
O colapso no sistema de saúde de Inhumas, a cerca de 50 km da capital, levou a justiça a determinar que o estado de Goiás assuma todo o atendimento de urgência e emergência do município. A medida tem caráter emergencial, e deverá valer até que o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, superlotado por causa do aumento de pacientes com Covid-19, retorne ao normal.
A decisão da justiça responde a uma solicitação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Defensoria Público do Estado de Goiás (DPE-GO). Os órgãos argumentaram que os pacientes deveriam permanecer por pouco tempo tanto na UPA quanto no hospital municipal até que fossem devidamente encaminhados para leitos de UTI e de enfermaria destinados ao tratamento de Covid-19.
O problema, segundo os autos, é que os pacientes estão ficando lá por tempo indeterminado, alguns deles em locais improvisados. A situação levou a direção da UPA a desativar algumas unidades para receber novos pacientes, que estão ficando até na capela da unidade.
De acordo com o MP-GO, o problema é a falta de leitos de UTI no município. Essa situação tem levado a UPA, que deveria ser um local de atendimento de demandas ordinárias, a desempenhar um papel de alta complexidade.
“Para além da falta em si dos leitos de UTI-Covid, a sobrecarga causada pelo estancamento do fluxo natural de regulação de pacientes e a deturpação da destinação funcional das unidades de saúde locais desaguaram para o completo estresse e colapso da rede de atendimento de saúde no município de Inhumas”, diz a ação.
Colapso e falta de insumos
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a média de atendimento na única UPA da cidade chegou a 180 pessoas por dia e, apesar disso, a equipe e os insumos continuam os mesmos de antes da pandemia.
Além de obrigar o governo do estado a assumir a gestão da saúde na cidade, o juiz responsável pelo caso, João Luiz da Costa Gomes, determinou que sejam encaminhados os insumos e os materiais necessários, na quantidade e qualidades demandadas pelas referidas unidades de saúde, e condizentes com a atual demanda da população até que se estabilize o fluxo de regulação.