Uso obrigatório de máscara tem que continuar, diz superintendente da Saúde de Goiânia
Yves Mauro Ternes, um dos principais nomes da prefeitura de Goiânia na linha de frente…
Yves Mauro Ternes, um dos principais nomes da prefeitura de Goiânia na linha de frente do combate à Covid-19, diz que está cedo para suspender o uso obrigatório de máscaras no Brasil – como especulou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Yves afirma que é preciso analisar fatores como taxa de transmissão, de ocupação hospitalar, além da positividade dos pacientes com Covid-19.
“Essa declaração do ministro foi em cima da possibilidade de vacinar toda população até o final do ano. Existe expectativa em Goiás de vacinar a população acima de 18 anos até o final de setembro e consequentemente até o final do ano vacinaríamos com a segunda dose praticamente toda a população. Porém, temos observado que, mesmo com a vacinação, alguns indicadores tem mantido uma alta taxa de transmissão do vírus”, afirma em entrevista ao Mais Goiás.
“Por isso que a vacinação é um ponto importante, mas há também a taxa de transmissão, ocupação hospitalar, a positividade dos pacientes. São vários fatores. Talvez seja o caso de discutir a não obrigatoriedade de uso de máscara em determinados ambientes. Somente com a vacinação não é suficiente tomar essa medida”, reforça o superintendente.
Superintendente da Saúde em Goiânia diz que discurso causa confusão
De acordo com Yves Mauro, o discurso seria para amenizar a própria situação atual, o que pode ter consequências negativas.
“Isso tem que ser visto com cautela até porque ele não pode ser analisado de uma maneira única apenas avaliando a vacinação da população”, disse.
Uso obrigatório de máscara é lei em Goiânia
No fim do ano passado, o uso de máscaras de proteção facial em Goiânia, recomendado por especialistas médicos desde o início da pandemia, se tornou obrigatório por Lei. Com isso, quem é flagrado fora de sua residência, incluindo transporte coletivo, por aplicativo e táxis, sem o equipamento deverá ser multado em R$ 110.
A multa, de acordo com o texto é vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A lei determina ainda que estabelecimentos comerciais devem barrar a entrada de pessoas sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento deverá acarretar em notificação de advertência, multa no valor de R$ 1.045, em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.