Águas do Rio Araguia

Sob risco de pagar multa de R$ 215 mi, advogado de fazendeiro afirma que captação é sustentável

A disputa judicial entre o fazendeiro Lusenrique Quintal ganhou mais um contorno com a apresentação…

A disputa judicial entre o fazendeiro Lusenrique Quintal ganhou mais um contorno com a apresentação de uma nova Ação Civil Pública, em que o Ministério Público Federal (MPF) demanda o pagamento de R$ 215 milhões para reparar danos ambientais provenientes da captação indevida de água do Rio Araguaia em propriedades rurais de Jussara. Enquanto o órgão ministerial afirma a existência de dano, advogado do produtor de feijão contesta a versão, apontando que o sistema de captação é sustentável, além de negar a existência de desmatamento de Áreas de Proteção Ambiental.

A procuradora da República, Léa Batista de Oliveira, em ACP protocolada na terça-feira (5), considera que os danos foram de “grande vulto”, se comparados ao ganho material proveniente da atividade econômica. Este foi o argumento que serviu para basear o trabalho de analistas ambientais nas áreas de proteção ambiental que calcularam a multa mencionada.

Em junho de 2016 a Dema apurou diversos indícios de que as águas do Rio Araguaia estivessem sendo desviadas para irrigação (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Para o advogado Murilo Silva Freire, a ação não apresenta fatos novos, embora apresente circunstâncias que “demonstram a improcedência da ação”. Para ele, o MPF omite “uma série de eventos” que envolvem o empreendimento. “O empreendimento é sustentável, característica que é reconhecida pela Agência Nacional de Águas (ANA) nos autos da primeira ACP, requerendo que a ação fosse julgada improcedente, uma vez que a captação está amparada pela legalidade. Isso é baseado em estudo técnico de engenharia e análise da própria ANA”.

Conforme expõe o advogado, a defesa irá realizar o exercício do contraditório para “provar que é possível conciliar a sustentabilidade com o desenvolvimento econômico”. “Temos convicção de que a causa seja julgada improcedente pelo Poder Judiciário. Não podemos permitir que um empreendimento sustentável sofra impacto financeiro impagável e que somente irá gerar desemprego e retrocesso econômico da região”.

“Sustentável”

A existência do caráter sustentável, segundo o advogado, é comprovada pelo funcionamento do sistema de captação. “Trata-se de um sistema de captação via gravidade, que cessa a captação automaticamente quando chega a época de seca. Aprovado pela ANA, o sistema foi implantado de forma contrária ao fluxo de água e ao lado do leito do Rio, de forma que não impacta o leito e nem a navegabilidade do Araguaia. Na cheia, o rio transborda água para a caixa de bombeamento. Na seca, quando atinge um nível de 3,5m, o bombeamento é paralisado porque a água não transpõe os limites do sistema”.

O advogado reforça ainda que o MPF deixa de expor que o sistema funciona por 65 dias, correspondentes ao ciclo de produção do feijão. “Ao ler a ACP, temos a sensação de que o sistema funciona 24 horas por dia e sete dias por semana, ininterruptamente, durante todo o ano. Não é verdade. Ele funciona apenas durante 65 dias do anos, que é o ciclo do feijão. Como é um reservatório de tipologia linear, se não se desliga a bomba, a água atinge a volumetria máxima e transborda por não ter para onde ir. Então é água que só abastece os 12 pivôs existentes e aprovados”.

A quantidade de água captada pode ser monitorada pela ANA, segundo o advogado, por meio de um hidrômetro que permite o envio de informações em tempo real ou geração de relatórios mensais da extração. “Temos autorização para captar 10,5 mil m³ de água, o que corresponde a 2,32% do volume total disponível para diversas finalidades, incluindo a irrigação. Então, por esses motivos, a própria ANA pediu a extinção da primeira ACP”.

Desmatamento

Na ACP, Léa ainda argumenta que o réu Lusenrique causou a supressão de Áreas de Preservação Permanente (APPs), as quais, segundo ela, devem ser recompostas. “Requer-se seja o réu condenado a recompor as APPs que sofreram danos em razão da implantação precária e irregular do empreendimento e efetuar, como medida compensatória, a recomposição de outras áreas de preservação permanente ao longo da Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia”, reforça no documento.

Sobre isso, Murilo também discorda. Segundo ele, não há desmatamento. “Isso foi atestado pelo próprio Ministério Público do Estado de Goiás, que realizou inspeção quando já havia o reservatório. Eles próprios arquivaram o inquérito porque o promotor atesta isso”.

De fato, no documento intitulado Promoção de Arquivamento, emitido em 23 de junho de 2015, o promotor Bernardo Morais Cavalcanti, reforçou a inexistência de danos a APPs. “Constata-se a ausência de fundamento para a propositura de ação judicial, tendo em vista a inexistência, mesmo após averiguação in loco, de indícios de danos em área de preservação permanente”, afirmou Bernardo Morais Cavalcanti, em 23 de junho de 2015, na promoção de arquivamento.

Omissão

A possível omissão de órgãos públicos fiscalizadores também é alvo da ACP do MPF. Estão na mira a Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás (Secima), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Águas (ANA).

Em nota, a Secima aponta que o processo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento já foi analisado pelos técnicos do órgão e gerou notificação para que o produtor atenda pendências e marque audiência pública e reunião com o Ministério Público Federal (MPF). “Vale ressaltar que o Araguaia é um rio federal e quem concedeu a outorga para a captação da água para o empreendimento do sr. Lusenrique Quintal foi a Agência Nacional de Águas (ANA)”.

Em resposta, Murilo destaca que os documentos EIA e Rima foram solicitados à Secima há cerca de 18 meses e que o prazo legal estabelecido para a avaliação, de 12 meses, não foi respeitado pelo órgão. “Quando o órgão não analisa o pedido dentro o prazo a jurisprudência diz que o empreendedor não pode pagar pela ineficiência do estado. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu decisão de mérito nos autos do recurso de agravo de instrumento, autorizando o funcionamento do empreendimento, mas isso também o MPF não destaca”.

Em nota enviada ao Mais Goiás, a ANA informou que o projeto está regular junto à agência. Veja a nota completa:

A Ação Civil Pública (ACP) que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do usuário Lusenrique Quintal tem o objetivo de reparação material e econômica dos danos ambientais causados, incluindo o dano moral coletivo ambiental. Dessa forma, tendo em vista que a competência para avaliar e coibir danos ambientais é dos órgãos ambientais estaduais e do IBAMA, compete a estes órgãos a manifestação quanto à ACP mencionada.

Cabe esclarecer que, de acordo com a Lei nº 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas (ANA), compete à instituição regular e fiscalizar a retirada de água bruta dos corpos hídricos federais, assim como a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos que são devolvidos para os corpos d’água. Segundo a Constituição Federal de 1988, são águas da União os rios, córregos, lagos e lagoas interestaduais e transfronteiriços, além dos reservatórios construídos com recursos da União.

O usuário de água Lusenrique Quintal possui outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela Resolução nº 171/2017, da ANA, com prazo de validade de dez anos – até 2027. Portanto, o usuário está autorizado a captar 10.500 metros cúbicos por hora (m³/h) do rio Araguaia, de domínio da União, para irrigação no município de Jussara (GO), o que corresponde a 2,3% da vazão de referência do rio. Em 2016 e em 2017, os volumes de água captados no rio Araguaia informados à ANA foram inferiores ao volume anual outorgado.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um requisito, ou insumo, para as análises feitas durante o licenciamento. Além disso, este instrumento de regulação sinaliza para o órgão licenciador que os quantitativos outorgados estão compatíveis com o tipo e o porte do empreendimento e se são compatíveis com os demais usos outorgados na bacia hidrográfica em termos quantitativos e qualitativos.

Sendo assim, o usuário Lusenrique Quintal está regular junto à Agência Nacional de Águas e não há qualquer omissão por parte da Agência, cabendo lembrar que a outorga não exime o usuário da obtenção de licenças ambientais ou alvarás exigidos pelos demais órgãos competentes.⠀

O Mais Goiás aguarda ainda manifestação do IBAMA sobre o assunto. Este portal também tentou entrevista com a procurador Léa Batista de Oliveira, mas foi informado pela assessoria de imprensa do MPF que ela está de férias.