“Sou inocente, foi armação”, diz padrasto suspeito de matar Danilo
Padrasto de Danilo de Sousa Silva alega inocência ao chegar à Polícia Civil
O padrasto do menino Danilo Sousa da Silva, de 7 anos, alegou inocência ao ser questionado por repórteres, na porta da Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), se foi ele quem matou o enteado. “Sou inocente, foi uma armação!”, disse. Ele foi preso juntamente com o colega Hian Alves de Oliveira, suspeitos de matarem o menino.
De acordo com a Polícia Civil (PC), a motivação do assassinato foi o suposto mau comportamento do menino. Danilo desapareceu no último dia 21 de julho. Seis dias depois, um corpo foi encontrado a 100 metros da casa do garoto pelo Corpo de Bombeiros em avanço estado de decomposição. A confirmação de que o corpo era do garoto foi dada pelo Corpo de Bombeiros, incialmente, em no dia seguinte pelo Instituto Médico Legal (IML). O reconhecimento foi possível graças a coleta biométrica e o confronto dos resultados com a Carteira de Identidade do menino.
O corpo de Danilo foi enterrado na última quarta-feira (28) sob forte emoção. Uma tia do menino disse ao Mais Goiás que “a família está destruída, um tentando dar força para o outro. A mãe, coitada, só Deus para cuidar dela.” Há indícios de que o menino tenha sido afogado na lama e também tenha sofrido abuso sexual. Os peritos encontraram fragmentos de lama na cavidade oral do garoto, além de hematomas nos órgãos sexuais do menino.
Num primeiro momento, a investigação foi realizada pela Delegacia de Proteção da Criança e ao Adolescente (DPCA), por causa do desaparecimento. A delegada Ana Elisa Gomes relatou que os pais do menino foram indicados por abandono de incapaz no dia seguinte ao desaparecimento de Danilo.
O caso, então, foi repassado para a DIH. Uma força-tarefa foi criada para apurar o caso. Segundo a delegacia, são 20 policiais civis que estão trabalhando no caso com o colhimento de diversos depoimentos. Ainda não há um suspeito definido ou ainda confirmação do abuso sexual.
A divulgação da imagem e identificação dos presos foi precedida nos termos da Lei n.13.869, portaria n.02/2020 – PC, despacho do delegado titular desta unidade, n.00010828006 e despacho 61/2020 – DIH-DGPC-09555 dos responsáveis pela investigação, especialmente porque visa ao surgimento de novas provas e principalmente novas testemunhas do homicídio.