STF analisa legalidade de 167 cargos comissionados no TCE-GO
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela PGR e será julgada pelo ministro Edson Fachin
O STF está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade de 167 cargos comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A ação será julgada pelo ministro Edson Fachin e diz respeito a cargos em extinção.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e faz questionamentos a respeito de normas que instituem o quadro suplementar de cargos em extinção do TCE-GO. Os cargos em questão são de auxiliar geral, datilógrafo, digitador, eletricista, e inspetor de obras públicas, entre outros.
De acordo com Aras, cargos comissionados são uma “hipótese excepcional de acesso a cargos públicos” e que ela deve ser admitida somente em funções voltadas para a direção, chefia ou assessoria.
“Há de se concluir que as disposições atacadas padecem de inconstitucionalidade material, por ofensa aos artigos 37, II e V, da Constituição Federal. E aos postulados constitucionais que regem a administração pública, notadamente os princípios republicano e da isonomia, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse o procurador.
Aras também afirmou que as atribuições destes comissionados não estão fixadas em nenhuma norma, o que não acontece com outros cargos em comissão como Secretário, Chefe de Gabinete, Assessor I a V, Diretor/Gerente e Chefe de Serviço.