STF coloca fim às cotas em concursos e garante ingresso irrestrito de mulheres na PM e Bombeiros de Goiás
Decisão ocorreu de forma unânime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as novas nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás devem ser feitas sem qualquer restrição de gênero. A decisão, tomada na última terça-feira (20), referenda liminar concedida anteriormente pelo ministro Luiz Fux e coloca fim à limitação imposta por lei estadual que reservava apenas 10% das vagas para mulheres em concursos públicos para as forças de segurança.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490, alegando que a lei goiana violava os princípios da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. O relator da ação, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a restrição ao ingresso de mulheres nas corporações militares é inconstitucional.
Em seu voto, Fux salientou que a medida de urgência foi necessária diante da iminente nomeação de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre de 2024. Ele ressaltou que a decisão do STF garante a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente do sexo, e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e plural.
Com a decisão do STF, as mulheres goianas passam a ter o mesmo direito que os homens de ingressar na PM e no Corpo de Bombeiros de Goiás, por meio de concurso público, sem qualquer tipo de restrição. De acordo com a decisão, a medida abre caminho para a maior participação feminina nas forças de segurança do estado, promovendo a diversidade e a representatividade dentro das corporações.