INCONSTITUCIONAIS

STF derruba concessão de vistoria veicular de empresas privadas em Goiás

Pedido foi feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador na época, Ronaldo Caiado

STF derruba concessão de vistoria veicular a empresas privadas em Goiás
Foto: Divulgação - Sanperes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta última quinta-feira (8), o pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador, Ronaldo Caiado e declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás, editadas na gestão anterior, que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas.

No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres. Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.

Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

Vale ressaltar que, na prática, a decisão do STF permite agora que o governo de Goiás faça a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas se houvesse o rompimento do contrato, além de permitir ao Detran que retome a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

Em nota, a Sanperes Vistoria Veicular disse que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise.

Disse também que empresa continuará prestando os serviços de vistoria veicular à sociedade, cumprindo o contrato celebrado e vigente e, aguardará a conclusão deste julgamento, que somente acontecerá quando a decisão, transitada em julgado, for publicada.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira