INCONSTITUCIONAIS

STF derruba concessão de vistoria veicular de empresas privadas em Goiás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta última quinta-feira (8), o pedido feito…

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta última quinta-feira (8), o pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador, Ronaldo Caiado e declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás, editadas na gestão anterior, que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas.

No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres. Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.

Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

Vale ressaltar que, na prática, a decisão do STF permite agora que o governo de Goiás faça a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas se houvesse o rompimento do contrato, além de permitir ao Detran que retome a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

Em nota, a Sanperes Vistoria Veicular disse que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise.

Disse também que empresa continuará prestando os serviços de vistoria veicular à sociedade, cumprindo o contrato celebrado e vigente e, aguardará a conclusão deste julgamento, que somente acontecerá quando a decisão, transitada em julgado, for publicada.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira