STF derruba decisão do TRF-1 que permitiu bloqueios nas rodovias
Tribunal suspendeu a decisão de primeira instância que proibiu a greve em vias federais, mas União recorreu
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as decisões judiciais que impedem o bloqueio de rodovias federais por paralisação de movimentos de caminhoneiros. A decisão foi do ministro Luiz Fux, presidente da corte, que contrariou o entendimento de uma desembargadora.
A peça de Fux revogou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a liminar da primeira instância da Justiça Federal – que já tinha proibido as obstruções. O pedido foi da União.
Na decisão, o ministro concordou com o governo federal e entendeu que a ocupação das vias gera risco de prejuízos econômicos graves. Segundo ele, ainda, há “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”.
Relembre
A Justiça federal decidiu contra os bloqueios em 30 de outubro para evitar movimentos de que já estavam previstos para ocupar acessos ao Porto de Santos (SP) e Porto de Suape (PE). Iniciativas também estavam agendadas para interromper o tráfego em rodovias federais de Goiás, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
A liminar partiu do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás. As multas diárias previstas, em casos de descumprimento da ordem judicial, são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Nesta quarta, contudo, o TRF-1 suspendeu a decisão, após demanda da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). Na ocasião, sem entrar no mérito da paralisação, a desembargadora Federal Ângela Catão afirmou que a questão deveria ir para a Justiça do Trabalho.
Já o ministro Fux acatou a demanda da União e derrubou a decisão do TRF-1. Caminhoneiros e motoristas de aplicativo ainda tentam garantir o direito de greve.