STF: desocupações de áreas coletivas estão suspensas por seis meses
"A garantia do direito à moradia, agora também é um instrumento de promoção da saúde", entendeu o ministro
Moradores da Ocupação Alto da Boa Vista, em Aparecida, e de outros assentamentos, podem esquecer o medo do despejo. Pelo menos, por enquanto. Isto porque, após pedido do PSOL, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão por seis meses de qualquer ordem ou medida de desocupação de áreas que já estivessem habitadas desde 20 de março de 2020. O entendimento, em razão da pandemia da Covid-19, foi expedido na quinta (3).
Para Vilmar Almeida, advogado das famílias da Ocupação Alto da Boa Vista e membro do CAP Luiz Gama (Coletivo de Advogadas e Advogados Luiz Gama), decisão, é um passo importante no enfrentamento da Covid-19 e “no reconhecimento do direito à moradia, dignidade, saúde e vida de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica atualmente moradoras de áreas irregulares, bem como aquelas que não conseguiram arcar com as despesas do aluguel durante a pandemia”.
O advogado explica que a medida emergencial concedida pelo ministro possui efeito geral e vinculante. Ou seja, abrange todo o território nacional e todas as medidas judiciais e administrativas que possam resultar em pessoas desabrigadas. “Portanto é um bom tempo para que, nos casos de ocupações irregulares, o Poder Público busque saídas que levem em consideração o direito humano à moradia digna. Afinal, despejar/reintegrar famílias em situação de vulnerabilidade não resolve a questão do déficit habitacional existente no Brasil, mas agrava o problema”, observa.
Sobre a decisão não abranger habitações anteriores a 20 de março, Vilmar lembra que a pandemia agravou a crise econômica e aumentou o número de ocupações irregulares no País. “Ocupações irregulares surgiram após a pandemia e não serão alcançadas pela decisão, afinal, a medida só alcançará ocupações anteriores a pandemia”, lamenta.
Alto da Boa Vista
Em janeiro de 2020, a juíza Vanessa Estrela confirmou uma decisão de meados de 2019 e entendeu pelo despejo dos moradores, o que não tinha data, pois dependia de relatório da defesa civil, realizado em março deste ano. Desde então, por causa da pandemia da Covid-19, não houve atuação no sentido de desocupação.
No local, vivem cerca de 350 famílias: 150 crianças e um total de quase mil pessoas. As primeiras famílias chegaram ao local em 2018, depois de serem retiradas da ocupação em Serra das Areias, no mesmo município.
STF
“Diante da crise instaurada pela pandemia, a principal estratégia de combate à COVID-19 é o isolamento social. A recomendação é que as pessoas fiquem em casa a fim de achatar a curva de contágio da doença. No atual contexto, a residência passou a ser um escudo relevante contra o vírus. A garantia do direito à moradia, fundamental per se, agora também é um instrumento de promoção da saúde”, escreveu o magistrado.
Assim, o ministro veda “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
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