Justiça

STF determina que Estado e Agetop recuperem trecho da GO-206

Obras devem ser realizadas no trecho de 25 quilômetros que liga os municípios de Gouvelândia e Quirinópolis

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (18) que o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) deverão realizar as obras necessárias na Rodovia GO-206. O asfaltamento deve ser realizado no trecho de 25 km que liga os municípios de Gouvelândia e Quirinópolis.

A decisão do ministro do STF, Luiz Fux, acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais. A argumentação do MP contestou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que concluiu que o Poder Judiciário não pode determinar a realização de obras públicas, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

Na decisão, Luiz reformulou a decisão levando em conta o desinteresse da administração pública quanto à conservação da rodovia, que ficou evidente nas investigações. Ele alegou que Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas sem que essa decisão interfira nas deliberações do Poder Executivo.

Mais Goiás entrou em contato com a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.