CABE RECURSO

STF manda nomear candidata goiana excluída do concurso da PM por restrição de gênero

“Afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, entendeu Fux

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a nomeação de uma candidata goiana excluída do concurso da Polícia Militar (PM) de Goiás por restrição de gênero. A decisão é da última quarta-feira (18).

Consta no processo que a candidata não foi convocada em razão da restrição do número de vagas para o sexo feminino, medida considerada inconstitucional pela Corte. O STF tem entendimento de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos da PM e dos Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal.

Nessa situação, a candidata concorria ao cargo de cadete da PM e decidiu ingressar na Justiça, pois percebeu que homens com nota inferior à dela foram convocados para o curso de formação e ela não. Advogado da mulher, Daniel Assunção explicou que a Corte, ao julgar a ADI 7.490, suspendeu a eficácia de dispositivos legais que limitavam o ingresso de mulheres nos quadros das corporações e determinou que as novas nomeações ocorressem sem as limitações previstas nos editais.

Para Fux, a candidata “não figurou na lista de convocação para o curso de formação exclusivamente em razão das limitações de gênero impostas pela lei declarada inconstitucional pelo Plenário da Corte.” Ainda conforme o ministro, “a análise do ato reclamado e dos elementos constantes dos autos revela ter havido no caso concreto afronta” ao entendimento da Corte. “Afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, escreveu.

Desta forma, o magistrado deferiu o pedido de medida liminar e determinou a imediata nomeação e matrícula da candidata na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, com o abono das faltas ocorridas até que ela efetivamente inicie o curso. Cabe recurso.

Ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que está ciente da decisão e tomará as medidas cabíveis no âmbito do processo judicial. Ressalta, ainda, que todas as decisões do STF sobre o tema estão sendo cumpridas.