MÁFIA DAS FALÊNCIAS

STF mantém anulada delação de advogado e encerra ação penal contra Borges Landeiro

Corte negou recurso do Ministério Público de Goiás em acórdão do Superior Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve anulada a delação premiada de um advogado contra clientes em caso envolvendo a Borges Landeiro. A corte negou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, com isso, encerrou a ação penal que começou com a Operação Máfia das Falências, deflagrada em 2019, e que apontou fraude na recuperação judicial do grupo. A decisão é do último dia 29 de agosto.

Para o relator da ação, o ministro Luiz Fux, foi ilícita a conduta do advogado, como o STJ. Advogado do grupo, Pedro Paulo de Medeiros disse que o advogado delator, que trabalhava para a Borges Landeiro, não poderia firmar um acordo de colaboração premiada com o MPGO, uma vez que teria usado informações que obteve junto a seu cliente durante o exercício da profissão.

Segundo ele, a “ilegalidade na conduta do advogado na delação, violando o devido processo legal e assim anulando todo o restante da investigação”. O entendimento foi acatado pelo STJ e, no último mês, confirmado pelo STF.

Operação e delação

A Operação Máfia das Falências foi deflagrada em novembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que culminou, à época, na prisão de 12 pessoas suspeitas de envolvimento em esquema que fraudava falências de empresas de Goiás e outros Estados. Na ocasião, houve bloqueio de R$ 500 milhões em bens.

Ainda de acordo com o MP, existiam quatro núcleos de atuação: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Eles interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada, conforme o MP. Além de Goiás, o órgão apontou que o grupo também atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Em 2020, houve a delação premiada de um advogado ao MP – tido como sócio de uma das empresas de fachadas –, que teria apontado mais indícios de fraudes no processo de recuperação judicial da empresa. Um deles seria a venda de duas fazendas localizadas no Mato Grosso, avaliadas em R$ 50 milhões, para laranjas que participavam do processo.