TENTATIVA DE HOMICÍDIO

STF nega prisão domiciliar ao prefeito de Iporá que atirou 15 vezes contra a ex

Prefeito está preso desde o final de novembro por tentativa de homicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da defesa do prefeito afastado de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), de converter a prisão preventiva em domiciliar. O político foi preso no dia 23 de novembro por tentativa de homicídio contra a ex-esposa e o atual namorado dela. Naçoitan invadiu a residência da mulher e efetuou ao menos 15 disparos de arma de fogo no local. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, responsável por manter a prisão preventiva do prefeito, argumentou que não há urgência para que o habeas corpus seja aceito. O ministro lembrou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de Naçoitan e que não cabe ao STF analisar decisões monocráticas da Corte.

Além disso, Barroso considerou que a condição clínica do prefeito deve ser avaliada dentro da própria penitenciária em que ele está detido. De acordo com a defesa, o prefeito apresenta sequelas de uma cirurgia de gastroplastia, assim como fatores de risco cardiovasculares.

Ao Uol, o advogado Thales Jayme, que defende Naçoitan, afirmou que respeita a decisão e que só resta “lamentar”.

O crime cometido por Naçoitan Leite, prefeito de Iporá

O crime aconteceu no dia 18 de novembro, após o prefeito invadir a residência da ex e atirar no local. Os disparos efetuados pelo político atingiram a porta do quarto onde a mulher e o atual namorado dormiam. Em depoimento à Polícia Civil, Naçoitan admitiu ter misturado bebida alcoólica e remédios na noite do dia 17.

Ele foi indiciado por quatro crimes. Além das tentativas de feminicídio e homicídio, o político também responderá em outros dois crimes graves.

Por ter furtado, na manhã seguinte ao atentado, o aparelho DVR que grava imagens captadas por câmeras de segurança instaladas na casa da ex-mulher, Naçoitan responderá, também, por fraude processual. “Além disso, ele nos apresentou uma arma de calibre restrito e que está com a numeração de série raspada. Com isso, o indiciamos também por porte ilegal de arma de fogo”, destacou à época o delegado Igor Dalmy, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Iporá.