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STF nega queixa-crime de Gustavo Gayer contra Silvye pelos crimes de calúnia e injúria

Deputado protocolou ação que foi rejeitada pelo ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra a também deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), pelos delitos de calúnia e injúria. A acusação era a de que a parlamentar teria feito uma série de postagens em rede social contendo supostas ofensas ao colega da Câmara Federal. Entretanto, o STF entendeu que não houve dolo na conduta da deputada e determinou o arquivamento do caso.

As publicações de Silvye ocorreram como resposta a críticas políticas feitas por Gayer, também nas redes sociais. O ministro Mendonça destacou que, mesmo com o tom das manifestações, ambas as partes buscavam evidenciar sua idoneidade moral e suas posturas combativas no cenário político.

Segundo o ministro, a troca de críticas entre parlamentares faz parte da atividade política e do esforço de demonstrar falhas e incoerências dos adversários.

Silvye foi defendida pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, que sustentou a ausência de dolo e apontou a imunidade parlamentar como justificativa para a rejeição da ação. Além disso, ele afirmou que as acusações feitas pela deputada são baseadas em fatos verdadeiros, como a citação de um processo envolvendo Gustavo Gayer por um acidente automobilístico que resultou em três homicídios culposos, mas cuja punibilidade foi extinta pela prescrição.

Na decisão, o ministro ainda frisou que, conforme a jurisprudência do STF, a imunidade parlamentar cobre declarações feitas fora do ambiente legislativo, desde que estejam ligadas à função política. No caso em questão, Mendonça concluiu que a discussão entre Gayer e Silvye Alves decorreu de uma disputa política, o que caracteriza a proteção pela imunidade.

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