STF suspende decisão que obriga Goiás a dar progressão de carreira a servidores
Liminar foi proferida por Dias Toffoli e não inclui servidores das forças de segurança, Saúde e Educação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu liminar, por reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral de Goiás (PGE-GO), para suspender a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) que obriga o Estado a promover progressão de carreira dos servidores. Toffoli diz que a decisão do TJ afronta o entendimento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.
A decisão do TJ-GO, vale lembrar, acatou mandado de segurança coletivo impetrado pelos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Em relação a reclamação da PGE-GO, o Estado sustentou que a legislação atual – por causa da lei de responsabilidade fiscal e o atual orçamento do Estado – só profissionais das forças de segurança, da Saúde e da Educação teriam progressão até 31 de dezembro de 2026.
Vale citar, essa é a segunda decisão liminar do STF nesse sentido, mas para outra categoria. A primeira, do ministro Gilmar Mendes, em 18 de setembro de 2020, já teve o mérito confirmado em 17 de março deste ano.
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