STF valida decisão de Barroso e forma maioria para exigir passaporte da vacina
Decisão liminar do ministro Roberto Barroso ocorreu no último sábado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta (15), para garantir a exigência do comprovante de vacinal (o passaporte da vacina) para viajantes que desembarquem no Brasil. A decisão valida o entendimento do ministro Roberto Barroso sobre o tema.
O julgamento ocorre até a meia-noite de quinta-feira (16). Com isso, tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes no País, que chegarem de viagem, devem apresentar um teste negativo de Covid-19, além de fazer quarentena por 5 dias.
Votaram para validar a decisão liminar de Barroso: Edson Fachin, Carmén Lúcia, Alexandre e Moraes, Rosa Weber e o presidente da corte, Luiz Fux.
Vale lembrar, a decisão do ministro Barroso ocorreu no último sábado (11). Ela determina que o governo Bolsonaro exija o comprovante de todos os viajantes que desembarquem no Brasil.
Ele declarou: “Para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no País, em caso de não exibição de comprovante de vacinação, serão exigidos: apresentação de documentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para detecção da Covid-19, bem como quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa.”
Sobre este controle, ele emitiu nota:
“O Ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA, o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas.”
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