STJ aumenta pena de vizinho condenado por abuso sexual de criança em Águas Lindas (GO)
Corte ampliou punição ao reconhecer que réu desfrutava da confiança da mãe da vítima
Em resposta a um recurso do Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a pena de um homem que foi condenado por estuprar a criança que vivia na casa vizinha à dele.
A pena inicialmente estabelecida havia sido de nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No Tribunal de Justiça de Goiás, o réu conseguiu reduzir a pena para oito anos em regime semiaberto. Por sua vez, o STJ determinou que valha a pena determinada no juízo de primeiro grau.
Coube à ministra Laurita Vaz a tarefa de ser a relatora do caso na Corte superior.
O crime aconteceu em Águas Lindas de Goiás e o homem foi denunciado pela promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira. De acordo com a inicial, no dia 1° de agosto de 2011, a menina foi estuprada na casa do réu, quando ela foi buscar a chave de casa para sua mãe, como era de costume.