STJ determina fornecimento de remédio a paciente goiano
Relatora entendeu que remédio é imprescindível e necessário ao paciente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fornecimento de remédio a um paciente goiano que precisa de tratamento contra disfunção testicular não especificada. A decisão acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), na última semana, após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) entender que os requisitos para fornecer o medicamento não foram preenchidos.
Quem impetrou o mandado de segurança foi o promotor de Justiça Marcelo de Freitas, por meio da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, após o promotor Lucas César Costa Ferreira ter mandado de segurança indeferido pela justiça contra a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO).
Para o STJ, ficou provado que o remédio é imprescindível e necessário ao paciente, uma vez que havia laudo médico fundamentando o pedido. Da mesma, entendeu ser ineficaz o tratamento da doença pelos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Tribunal reconheceu, ainda, a incapacidade financeira do paciente e a existência de registro do remédio Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento foi da ministra relatora Regina Helena Costa, que foi seguida pelos demais.