Decisão

STJ determina trancamento de ação de peculato movida contra o padre Luiz Augusto

Ministro afirma que, apesar de atípico, caso entra em sintonia com entendimento do tribunal. Padre ainda responde ação civil por improbidade administrativa

No último (03), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, determinou o trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público estadual contra o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, acusado de peculato e abandono de função na Assembleia Legislativa (Alego).

Com a sentença, Mussi manteve decisão de segundo grau proferia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em 2016, segundo a qual não houve crime de desvio ou apropriação de valores ou bens móveis públicos.

Segundo Mussi, o STJ possui entendimento de que o recebimento de vencimentos por servidor público sem a devida contraprestação de serviços não configura peculato. “Uma vez que este delito se refere somente às hipóteses de desvio, furto ou apropriação de valores por agente público dos quais detém a mera posse em razão do cargo”, explica.

Na decisão, o ministro afirma ainda reconhecer a “atipicidade da conduta”, embora, em razão disso, determine o trancamento da ação penal. “[O caso] alinhou-se à jurisprudência do STJ sobre o tema, não havendo que se falar em violação à lei na espécie”.

A defesa do padre e o próprio réu não irão se pronunciar sobre o assunto.

Apesar do trancamento da ação penal, o padre ainda responde uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo promotor Fernando Krebs por meio do Ministério Público estadual.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do promotor de Justiça Fernando Krebs, está no gabinete do juiz da 1° Vara da Fazenda Pública Estadual, Reinaldo Alves Ferreira, onde aguarda decisão desde o último 28/2.