STJ deve julgar na próxima semana direito de planos de saúde negarem atendimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar na próxima quarta-feira (8) os procedimentos e…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar na próxima quarta-feira (8) os procedimentos e medicamentos que os planos de saúde serão obrigados a custear de seus usuários. Trata-se do que vai ou não entrar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS), uma lista de procedimentos e eventos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras, segundo entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O rol se baseia na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor, sendo utilizado como parâmetro mínimo ou exemplo. Para o Idec, isso significa que é o médico o responsável por dizer os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica. E, além disso, as operadoras de planos de saúde devem cobrir todas as doenças previstas na Classificação internacional de Doenças (CID).
“Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devam ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que o caso de grande complexidade demanda”, observa Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec.
Segundo ela, o caso incluído na pauta do STJ pode afetar dezenas de milhões de usuários de planos de saúde. Para ela, existe um “lobby” das empresas há anos na busca pela negação de atendimentos. Assim, o instituto defende o adiamento do julgamento e uma reunião de casos sobre o tema, além de garantir a participação social.
Presidente de comissão da OAB-GO sobre o caso dos planos de saúde
Renata Abalém, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO, afirma que as pessoas que fazem uso de planos de saúde estão apreensivas. “Temos visto com bastante preocupação o julgamento pautado pelo STJ para o dia 8 próximo sobre medicamentos e procedimentos de custeio obrigatório para os planos de saúde”, expõe. Segundo ela, duas situações geram esse alerta.
“Primeiro, o processo vai ser julgado sem que tenha havido uma audiência pública sobre o tema (a corte tem comumente chamado para audiência pública processos de grande clamor popular) de forma que órgãos de defesa do consumidor não opinaram, ou demonstraram seu entendimento para o colegiado. Em segundo lugar, o lobby das operadoras fez com que o Presidente Bolsonaro vetasse na íntegra, o PL da ‘quimioral’, no mês passado.”
Ela explica que esse projeto de lei determinava que as operadoras custeassem medicamentos e procedimentos em domicilio para portadores de câncer, mesmo que tais medicamentos e procedimentos não fizessem parte do rol da ANS, uma vez que jurisprudência do mesmo STJ, vê o rol da ANS como exemplificativo e não taxativo.
“São discussões muito similares e na do PL as operadoras levaram vantagem. O que sentimos é uma movimentação contrária ao consumidor, infelizmente”, lamenta Renata Abalém.