JUSTIÇA

STJ mantém preso advogado que matou cachorro a tiros em Iporá

'Boiadeiro' era um cachorro da raça red heeler de três anos de idade

'Boiadeiro' era um cachorro da raça red heeler de três anos de idade. STJ mantém preso advogado que matou cachorro a tiros em Iporá
Ao Mais Goiás, dono do cachorro disse estar profundamente abalado com a situação e também inconformado (Foto: Arquivo pessoal)

Na última sexta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liberdade do advogado preso por matar um cachorro a tiros em Iporá.

​“O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou Martins.

No pedido de habeas corpus, a defesa do advogado argumentou que o tiro foi uma “reação súbita” após o homem ter sido mordido pelo cão.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular.

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De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.

O ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.

O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de habeas corpus após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual.

*Com informações do Estadão