STJ mantém empresários suspeitos de corrupção em Formosa presos
Suspeitos foram presos em operação do MP-GO em setembro deste ano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na prisão os empresários detidos na Operação Capesius, que investiga o indícios de desvio de dinheiro público na aquisição de medicamentos em Formosa. Cláudio Santana dos Santos e José Admilson de Oliveira foram encarcerados em setembro por suspeita de manipular licitações da prefeitura e falsificar documentos. Os recursos malversados eram do Fundo Municipal de Saúde.
De acordo com o Ministério Público, a suposta fraude aconteceu na aquisição de remédio que a Justiça manda fornecer. Os crimes teriam ocorrido entre 2020 e 2021 e causado prejuízo de cerca de R$ 2 milhões ao município. A organização criminosa valia-se de empresas registradas em nome de “laranjas” para fraudar licitações. O superfaturamento chegou a 200%.
Os envolvidos no esquema apresentavam orçamentos falsificados de empresas que desconheciam o uso da documentação falsa. Os preços eram bem acima dos praticados no mercado. De acordo com o MP, essa falsificação tinha como objetivo fazer com que determinadas empresas fossem as vencedoras das licitações, já que o orçamento era bastante inferior aos demais.
A aquisição de tais medicamentos era previamente determinada pelo Poder Judiciário, acatando pedido do próprio MP, para atender pacientes de Formosa que não obtiveram os medicamentos administrativamente junto à Secretaria de Saúde municipal.
Além dos mandados de prisão temporária, o MP cumpriu sete mandados de busca e apreensão em Valparaíso, Luziânia e Brazlândia (DF). Além dos empresários, são alvos da operação empresas distribuidoras de medicamentos.
Entendimento do ministro do STJ
Na decisão do ministro relator, João Otávio de Noronha, o suspeito “tem, ao longo da investigação, agido para corromper testemunhas e obstruir provas”. Desta forma, isto “foi considerado pelo Juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva e justifica a imposição da medida extrema para conveniência da instrução processual, em detrimento das demais cautelares substitutiva”.
E ainda: “O STJ entende que não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quando a prisão preventiva, devidamente fundamentada, tiver sido decretada para a assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.”
A decisão foi publicada no último dia 3 e traz o segundo empresário como corréu. Segundo a promotoria, houve a manutenção da prisão de ambos.
Em caso de condenação, os investigados estão sujeitos a uma pena de reclusão de 6 a 20 anos. A apuração, que já dura cerca de seis meses, tem prosseguimento para identificar outros envolvidos.