STJ reverte decisão do TJ-GO em caso de estupro de vulnerável
O Superior Tribunal de Justiça – STJ acatou a tese do Ministério Público de Goiás…
O Superior Tribunal de Justiça – STJ acatou a tese do Ministério Público de Goiás – MP-GO e reverteu um caso de estupro de vulnerável convertido em constrangimento ilegal pelo Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO.
O caso envolvia um estupro que um padastro cometeu contra sua enteada de 13 anos. Ele foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em primeira instância, mas recorreu da decisão. O TJ-GO então desclassificou a conduta de estupro de vulnerável, mudando para constrangimento ilegal.
A alegação do TJ-GO na ocasião foi de que “por mais desrespeitosas e reprováveis que sejam tais condutas, elas não se amoldam ao ato libidinoso, e, de consequência, não configuram o crime de estupro de vulnerável”.
O MP-GO então recorreu ao STJ utilizando a jurisprudência do próprio órgão que, de acordo com a promotoria, “é firme no sentido de que toques, contatos voluptuosos, beijos lascivos e contato físico praticado de diversas formas entre o agressor e a vítima, configuram ato libidinoso para os fins de caracterização do crime de estupro de vulnerável”.
Em sua decisão, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou que era indiscutível que os atos cometidos pelo padrasto configuram o crime de estupro de vulnerável. “O que ficou demonstrado, de forma incontroversa, pelas instâncias inferiores, foi que o Recorrido teria passado a mão no corpo e nas partes íntimas – seios, nádegas e vagina – de sua enteada, que era, ao tempo do cometimento do delito, menor de 14 (quatorze) anos”, afirmou a ministra.
Com a decisão, o processo prossegue no julgamento como estupro de vulnerável.