TRÁFICO

STJ suprime atenuante de pena de dois réus condenados por tráfico de drogas em Senador Canedo

Recurso foi apresentado pelo MP-GO e argumentou que confissão do crime não pode ser considerada quando o réu admite a posse para consumo próprio

STJ suprime atenuante de pena de dois réus condenados por tráfico de drogas em Senador Canedo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a supressão da atenuante da confissão espontânea da condenação de duas pessoas por tráfico de drogas em Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e aumentou a pena dos dois réus.

Os acusados foram sentenciados na primeira instância, entraram com recurso no STJ e conseguiram o atenuante ao confessarem de forma espontânea o crime. A partir daí, O MP-GO apresentou um novo recurso, solicitando que não houvesse atenuante para a pena.

O recurso, apresentado pela promotora Tarsila Costa Guimarães, sustentou o argumento de que a confissão espontânea do crime de tráfico de drogas não pode ser considerada um atenuante quando o réu admite a posse ou propriedade do entorpecente para consumo próprio. A ministra do STJ responsável pela análise do recurso, Laurita Vaz, acolheu a argumentação sentenciou os réus a oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 622 dias-multa.

Além do crime de tráfico de drogas, eles foram condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.