STJ suspende investigação contra juiz da comarca de Silvânia por suposta venda de sentenças
Advogados apontaram “grave violação à prerrogativa de foro constitucionalmente assegurada ao magistrado”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de uma investigação sobre a suposta venda de sentenças contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que resultou no afastamento do magistrado. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (11) pelo ministro relator Messod Azulay Neto.
Os advogados Romero Ferraz Filho e Alexandre Pinto Lourenço impetraram habeas corpus, com pedido liminar, contra decisão monocrática de desembargadora do TJGO. Eles apontaram “grave violação à prerrogativa de foro constitucionalmente assegurada ao magistrado”, que é integrante do TJGO há mais de duas décadas. Disseram, ainda, que a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás estabelecem que compete privativamente aos Tribunais de Justiça, por meio do Órgão Especial, processar e julgar os juízes de primeiro grau nas infrações penais, e não à Corregedoria-Geral de Justiça, como ocorreu no caso.
“Com efeito, ante as alegações contidas na inicial, a continuidade das investigações em face do magistrado antes do julgamento do presente writ pode causar prejuízo ao paciente. Assim, o risco da demora está devidamente justificado, embora a demanda precise de uma análise mais acurada do caso concreto, somente possível quando do julgamento de mérito e após a devida instrução do feito”, disse o ministro ao deferir o pedido liminar que suspende a determinação até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Operação
A Operação Dura Lex, Sed Lex, que culminou no afastamento do magistrado, foi deflagrada em 13 de agosto e cumpriu mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares em Silvânia e Vianópolis. Na primeira, o juiz da Comarca, Adenito Francisco Mariano Júnior, foi afastado do cargo.
Segundo o Tribunal, a operação ocorreu depois de uma investigação conduzida pela Polícia Civil e pela Procuradoria Geral de Justiça, autorizadas pelo Poder Judiciário, a partir das quais “surgiram evidências de possíveis práticas pelo juiz, assessores, bem como por advogados e contador, de supostas condutas tipificadas no Código Penal como crimes”.
O tribunal também explica que “por meio de decisão judicial da Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, foi determinado o afastamento de Adenito Francisco, bem como de dois de seus assessores em Silvânia. “Foram realizadas buscas e apreensões no gabinete do juiz, em residências e escritórios, além da decretação de indisponibilidade de bens.” Ao todo, foram 19 alvos, entre assessores, advogados e um contador.
Corregedoria
Os advogados informam que, em 4 de abril de 2023, o juiz substituto em Segundo Grau do TJGO, Altamiro Garcia Filho, determinou o envio de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás para apurar “fatos que demonstram irregularidades” e “eventual advocacia predatória”. Oito dias depois houve a confirmação da comunicação.
Em 6 de setembro do ano passado, ocorreu o recebimento de suposta denúncia anônima contra o magistrado. Logo depois, o 1º juiz auxiliar da Corregedoria, Gustavo Assis Garcia, apresentou parecer. Nele, foi identificada possível prática de crimes envolvendo o exercício da magistratura e sugerindo a execução de diligências investigativas por parte do Núcleo de Segurança Institucional do TJGO.
Foi quando a Corregedoria, segundo os advogados, determinou diligências investigativas, em vez de remeter os autos para o Órgão Especial do TJGO. Por lei, eles explicam, este órgão é a autoridade competente para autorizar investigações contra magistrados de primeira instância. Por um mês, o Núcleo de Inteligência do Tribunal investigou o magistrado e familiares sem a supervisão do Órgão Especial ou de um de seus desembargadores membros.
O resultado foi um relatório policial de 86 páginas que gerou um parecer, por meio do 1º juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, Gustavo Assis Garcia, sugerindo a abertura imediata de inquérito judicial contra o magistrado. O pedido foi acolhido pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, Leandro Crispim, ainda que ele não tivesse competência legal para essa decisão, conforme os defensores.
Apenas em 20 de novembro de 2023, que os autos foram encaminhados ao Órgão Especial e distribuídos para a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, relatora do inquérito judicial. Ela, então, confirmou a instauração do inquérito judicial que já estava em andamento, indevidamente, argumentaram os advogados no habeas corpus.