VENDILHÕES

STJ susta ação criminal contra o padre Robson, fundador da Afipe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (17), medida liminar para sustar o…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (17), medida liminar para sustar o andamento de ação criminal contra o padre Robson de Oliveira. O decisão vale até o julgamento do mandado ou do recurso especial, “o que ocorrer primeiro”. A publicação está prevista para sexta (18). O entendimento do ministro Néfi Cordeiro atendeu ao habeas corpus da defesa do religioso.

“O STJ determinou a suspensão penal e das investigações, confirmando as três decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO); o habeas corpus que trancou as investigações, a reclamação que o impediu o uso das provas ilícitas obtidas nessas investigações e cautelares e, finalmente, o mandado de segurança, que cassou a decisão do presidente do TJ-GO, mantendo as investigações trancadas”, comemorou o advogado de padre Robson, Pedro Paulo de Medeiros.

Na última segunda (14), vale lembrar, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira por suspeita de uso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) e laranjas para fins criminosos. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Leobino Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por decisão colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.

A decisão do desembargador foi uma resposta positiva ao mandado de segurança apresentado pela defesa do padre Robson contra a liminar proferida pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, no dia 4 deste mês. A liminar suspendia os efeitos da decisão da 1º Câmara Criminal, que trancava as investigações contra o padre Robson e autorizava o Ministério Público de Goiás (MP-GO) a retomar as apurações.

Entretanto, para a defesa de Robson, a decisão do presidente do TJ-GO era “dezarroada e ilegal, por ausência de previsão legal no processo penal brasileiro”. De acordo com o desembargador Leobino, a suspensão de forma monocrática de uma decisão tomada por um colegiado “desborda da atribuição da Presidência da Corte local”, uma vez que essa seria, conforme a Constituição Federal, uma atribuição do STJ.

Com isso, Robson e outras 17 pessoas deixaram a condição de réus.