Suspeita de ilegalidade das provas levou STJ a suspender ação contra padre Robson
O Mais Goiás teve acesso a decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de…
O Mais Goiás teve acesso a decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu as investigações criminais contra o padre Robson na quinta-feira (18). No entendimento do ministro, houve compartilhamento de dados que “foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público“.
A decisão vale até o STJ julgar o mérito do habeas corpus da defesa ou o recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Com isso, é a quinta derrota do MP-GO.
“No escopo do inquérito policial, constata-se que também encontra plausibilidade jurídica a arguição defensiva no sentido de haver ilicitude da prova extraída por meio da devassa de dados do paciente, com a finalidade de chantageá-lo, tendo sido condenado o agente que fez a extorsão. Todavia, ainda assim, houve o compartilhamento desses dados, que foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público para iniciar a persecução.”
No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), houve decisões desfavoráveis em um habeas corpus, embargos de declaração do habeas corpus, reclamação e mandado de segurança. Agora, outro habeas corpus, mas no STJ.
Defesa
Pedro Paulo de Medeiros, advogado do religioso, afirmou que esta nova decisão “reconhece a ausência de qualquer irregularidade praticada pelo padre Robson, que é claramente inocente de todas as injustas acusações”.
Segundo ele, inclusive, o STJ concorda com um dos argumentos da defesa. “De que na Afipe (Associação Filhos do Pai Eterno), os assuntos são estritamente internos e privados, e que esta investigação nasceu dos hackers que extorquiam com fake news o padre Robson, sendo, portanto, provas ilícitas e mentirosas”, argumenta.
Relembre
Na última segunda (14), vale lembrar, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira por suspeita de uso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) e laranjas para fins criminosos. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Leobino Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por decisão colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.