CASO AFIPE

Suspeita de ilegalidade das provas levou STJ a suspender ação contra padre Robson

O Mais Goiás teve acesso a decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de…

O Mais Goiás teve acesso a decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu as investigações criminais contra o padre Robson na quinta-feira (18). No entendimento do ministro, houve compartilhamento de dados que “foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público“.

A decisão vale até o STJ julgar o mérito do habeas corpus da defesa ou o recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Com isso, é a quinta derrota do MP-GO.

“No escopo do inquérito policial, constata-se que também encontra plausibilidade jurídica a arguição defensiva no sentido de haver ilicitude da prova extraída por meio da devassa de dados do paciente, com a finalidade de chantageá-lo, tendo sido condenado o agente que fez a extorsão. Todavia, ainda assim, houve o compartilhamento desses dados, que foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público para iniciar a persecução.”

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), houve decisões desfavoráveis em um habeas corpus, embargos de declaração do habeas corpus, reclamação e mandado de segurança. Agora, outro habeas corpus, mas no STJ.

Defesa

Pedro Paulo de Medeiros, advogado do religioso, afirmou que esta nova decisão “reconhece a ausência de qualquer irregularidade praticada pelo padre Robson, que é claramente inocente de todas as injustas acusações”.

Segundo ele, inclusive, o STJ concorda com um dos argumentos da defesa. “De que na Afipe (Associação Filhos do Pai Eterno), os assuntos são estritamente internos e privados, e que esta investigação nasceu dos hackers que extorquiam com fake news o padre Robson, sendo, portanto, provas ilícitas e mentirosas”, argumenta.

Pedro Paulo de Medeiros, advogado de padre Robson (Foto: Divulgação)

Relembre

Na última segunda (14), vale lembrar, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira por suspeita de uso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) e laranjas para fins criminosos. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Leobino Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por decisão colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.

A decisão do desembargador foi uma resposta positiva ao mandado de segurança apresentado pela defesa do padre Robson contra a liminar proferida pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, no dia 4 deste mês. A liminar suspendia os efeitos da decisão da 1º Câmara Criminal, que trancava as investigações contra o padre Robson e autorizava o Ministério Público de Goiás (MP-GO) a retomar as apurações.

Entretanto, para a defesa de Robson, a decisão do presidente do TJ-GO era “dezarroada e ilegal, por ausência de previsão legal no processo penal brasileiro”. De acordo com o desembargador Leobino, a suspensão de forma monocrática de uma decisão tomada por um colegiado “desborda da atribuição da Presidência da Corte local”, uma vez que essa seria, conforme a Constituição Federal, uma atribuição do STJ.

Com isso, Robson e outras 17 pessoas deixaram a condição de réus.