Suspeito de tentar atropelar e matar PMs vai a júri popular em Goiânia
Um homem suspeito de tentar matar dois policiais militares (PMs) por atropelamento em Goiânia, em…
Um homem suspeito de tentar matar dois policiais militares (PMs) por atropelamento em Goiânia, em 2020, vai a júri popular. A decisão ocorreu na quarta-feira (4) e foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital. Data ainda não foi definida.
O caso ocorreu em 30 de outubro de 2020. Segundo o inquérito, os PMs faziam policiamento montado na Praça Coronel Diógenes, na Vila Jaraguá, quando outros policiais em uma viatura viram o acusado em um veículo e resolveram fazer uma abordagem. De acordo com os agentes, existia a suspeita que o carro do indivíduo era usado para furtos em casas.
Quando pediram para ele parar, o suspeito tentou fugir pela Avenida Marginal Botafogo, onde bateu em vários carros, e seguiu para a Perimetral Norte em direção à Vila Monticelli. Os policiais montados, que viram a perseguição, decidiram acompanhar, mas quando saíram da praça se depararam com o veículo do acusado voltando, que acelerou e o jogou sobre os cavalos e os militares, inclusive matando um deles.
A policial que estava no cavalo atingido foi arremessada com o impacto. Ela sofreu diversas lesões, inclusive na região temporal direita. Depois disso, o suspeito foi parado após levar um tiro, preso e encaminhado à delegacia. Dentro do carro dele os policiais encontraram um simulacro de arma de fogo, um gerador de energia, um motor de popa e dois aparelhos celulares.
Júri popular
Para o magistrado, houve possível existência de crime doloso contra a vida, sendo caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri. “A pronúncia encerra o jus accusationis, também chamado de sumário de culpa ou de juízo de admissibilidade da acusação e dá início ao judicium causae. O provimento é não terminativo, por não enfrentar o meritum causae, tampouco resolver o feito sem resolução do mérito, tratando-se, em verdade, de verdadeiro filtro hábil a remeter ao júri popular aqueles casos em que houver prova da materialidade e indícios de autoria e participação”, frisou o magistrado.
Segundo Jesseir, a materialidade delitiva dos crimes de homicídio tentado, dispensa maiores delongas, pois foi devidamente comprovada pelos Laudos de Exame de Lesões Corporais. “No que concerne à autoria, há indícios nos autos de que o denunciado pode ter sido o autor do delito em tela”, argumentou. Ele também pontuou que as alegações por parte do réu não tiverem elementos suficientes para afastar o júri.