Suspeito de tráfico de medicamentos preso em Goiânia é solto por decisão do STJ
Homem foi julgado em 2019 e preso neste ano por traficar remédios de Goiás para o Tocantins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Robinson Jorge Meireles fosse solto, após 21 dias preso em Goiânia. Vendedor goiano de remédios, ele é suspeito, junto com outro homem, por tráfico de medicamentos de Goiás para o Tocantins.
A soltura foi determinada, de ofício, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Já o decreto de prisão foi expedido em 20 de setembro pela 4ª Vara de Criminal de Palmas (TO).
Nos autos do decreto de prisão a informação é que Robinson era gerente de vendas em uma farmacêutica e, junto com Odilardo Roberto Oliveira, um parceiro de venda, simulou grande quantidade de medicamentos para um hospital particular em Palmas – três deles, inclusive, de uso controlado. Entre os medicamentos, eram 800 comprimidos de Diazepam, 1.500 de Bromazepam e 500 de Clonazepam.
O plano, segundo a Polícia Federal (PF), era que o parceiro dele – que comprou os remédios – interceptasse os medicamentos antes que chegassem no hospital. Isso, contudo, não ocorreu, porque o responsável pela farmácia do hospital apurou a remessa e fez a denúncia à Polícia Federal.
Caso do suspeito de tráfico de medicamentos preso em Goiânia
O caso de Robinson foi julgado pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas em março de 2019. À época, o suspeito foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto. Ainda assim, o vendedor teve a prisão preventiva decretada.
Apesar do mandado ter sido emitido em 18 de abril daquele ano, somente em 20 de setembro de 2021 Robinson foi preso. No período, Meireles foi intimado uma vez, mas não apresentou defesa e nem forneceu endereços à Justiça.
Desta forma, ele foi citado por edital e defendido por um defensor público. Quatro polícias foram a casa dele, no dia da prisão, mas ele não estava no local. A esposa, então, o avisou por telefone e ele se apresentou.
Ele chegou ter habeas corpus negado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pelo desembargador Helvecio Maia, que entendeu que Robinson estava foragido do distrito de culpa. A defesa dele, então, recorreu ao STJ.
Decisão do STJ
Diante disso, o ministro do STJ entendeu que o não comparancimento de Robinson, bem como “afirmações genéricas e abstratas” não eram suficientes para mantê-lo preso. O magistrado ressaltou, ainda, que os fatos ocorreram em 2010, com prisão decretada em 2019 e só cumprida em 2021.
“Em uma análise detida do inteiro teor da decisão singular, preservada liminarmente pelo Tribunal de Justiça local, não se verifica a presença de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva do paciente, ajustados às hipóteses legais que autorizam, excepcionalmente, a restrição da liberdade. Não houve, no decreto prisional, a individualização da conduta do recorrente”, escreveu o ministro Reynaldo.
E ainda: “O discurso judicial que se apresenta puramente teórico, carente de real
elemento de convicção, não justifica a prisão. As circunstâncias levantadas no decreto não são, portanto, bastantes para a segregação preventiva.”
O vendedor, contudo, deverá informar o endereço de domicílio atualizado ao juiz de Palmas e comparecer aos atos processuais.
Confira a decisão AQUI.