MEDIDA CAUTELAR

TCE aponta indícios de sobrepreço milionário na compra de álcool em gel pela Seduc; pasta discorda

Tribunal suspendeu aquisição de 100 mil unidades do antisséptico, carga é avaliada em R$ 1,8 milhão. Secretaria tem prazo de 15 dias para recorrer; argumento é de que o processo é legal

Cuidado com assepsia é uma tendência que chegou para ficar, dizem especialistas (Foto: Reprodução/Internet)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu, por meio de medida cautelar,o pagamento de R$ 1,8 milhão referente à aquisição de 100 mil unidades de álcool em gel frasco de 500 ml (430g) pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).  O TCE apontou indícios de sobrepreço. A Seduc tem até 15 dias para recorrer e o argumento é que o processo está dentro da legalidade.

Segundo o tribunal, teria ocorrido sobrepreço de mais de três vezes o valor do produto. Uma comparação feita entre o processo da Seduc e outro, similar, da Secretaria de Segurança Pública (SSP) foi rejeitado. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, a SSP comprou o mesmo objeto pelo valor unitário de R$ 5,83, ante os R$ 18,65 registrados no processo da Seduc, valor que supera em R$ 12,82 o preço de cada unidade mais barata.

Caso haja o pagamento, avalia o TCE, haverá dano de R$ 1,282 milhão aos cofres públicos.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que foram seguidos todos os processos legais para aquisição de álcool em gel. Destacou ainda que após tomar conhecimento da medida cautelar do TCE-GO definiu que a aquisição está suspensa até que sejam esclarecidos os pontos informados pelo Tribunal.

De acordo com a Seduc, a possibilidade de aquisição do produto foi informada ao mercado e foi solicitado um prazo de 72 horas para que fossem enviadas as cotações, que sofreram um aumento significativo de preços na comparação com meses anteriores em virtude da alta demanda pelo produto causada pela pandemia.

A compra feita pela Secretaria de Segurança Pública, motivo de comparação do TCE, teria ocorrido antes do decreto de calamidade relativo à Saúde Pública em Goiás, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O Tribunal é responsável por acompanhar os gastos públicos em Goiás.

No dia 12 de março, data em que foram confirmados os três primeiros casos do novo coronavírus em Goiás, o governador dizia que haveria uma elevação nos preços dos produtos e equipamentos relacionados ao combate do novo coronavírus, já que a demanda cresceria bastante, com redução de itens no mercado.

Após o prazo estabelecido foram selecionadas as propostas que tinham menor valor e foi realizado um leilão virtual pela secretaria, em que a proposta ganhadora foi a mais vantajosa para o Estado. Foi destacado que a aquisição emergencial respeitou todas as regras estabelecidas pelos decretos estaduais.

A compra foi realizada para atender aos profissionais da educação que trabalham no estado de Goiás que continuam com suas atividades em aulas não presenciais, ao todo a aquisição foi feita para atender as 1.038 unidades escolas, todos as sedes administrativas e todos os mais de 30 mil profissionais da educação que atuam no estado.