TCE: Goinfra tem 30 dias para justificar pontos de instalação de pardais
Agência diz que acatará a decisão do TCE e apresentará as referidas justificativas para instalação e eficiência dos redutores de velocidade
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) deu 30 dias para que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) diga quais os pontos sensíveis das vias do Estado para a instalação de monitoramento eletrônico. A decisão vem por causa de um pregão de 2020, de valor de R$ 60,5 milhões, para o contrato com uma empresa de montagem e manutenção dos “pardais”.
Com relatoria do conselheiro Sebastião Tejota, o processo menciona a proibição de pardais em locais sem estudos adequados ou com indicação precisa da localização, exceção a determinações judiciais. Assim, a Agência precisará justificar a definição dos pontos de instalação e demonstrar, por estudos técnicos, indicadores de causas e efeitos dos acidentes.
Outra determinação do TCE é que a Goinfra verifique, em até 180 dias, a eficiência dos medidores de velocidade instalados. O intuito é avaliar a necessidade de supressão, remanejamento ou manutenção, além de atender pontos prioritários.
A Goinfra, por sua vez, afirma que acatará a decisão do TCE e apresentará as referidas justificativas para instalação e eficiência dos redutores de velocidade. Diz, ainda, que na instalação desse tipo de equipamento ocorre, antes, o estudo técnico de viabilidade. Cita, também, que em boa parte dos casos, atende solicitações da própria população.