CHAMAMENTO PÚBLICO

TCE sugere suspender chamamento de OS de Hospital de Uruaçu

O Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) sugeriu, no último diz 19 de novembro, a…

O Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) sugeriu, no último diz 19 de novembro, a suspensão do Chamamento Público para seleção da Organização Social (OS) que vai gerir o Hospital Estadual Geral e Maternidade de Uruaçu (Hemu). A decisão vem após denúncia de supostas irregularidades nos demonstrativos contábeis de uma das OSs, referentes à sua habilitação no processo de seleção.

Em despacho assinado pelo conselheiro do TCE-GO, Sebestião Tejota, o órgão sugere a suspensão do Chamamento Público nº 01/2021 após denúncia do Instituto Actum de Saúde de irregularidades no processo de habilitação do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) na seleção para a OS que ficará responsável pelo gerenciamento e operacionalização do Hemu, em Uruaçu.

Além da sugestão de suspensão do Chamamento, o TCE-GO determina a citação do Imed para que justifique a inscrição no valor de R$ 20,4 milhões referentes aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Circulante e também a citação do secretário de Saúde, Ismael Alexandrino, para esclarecer no prazo de 15 dias o motivo motivo pelo “qual a orientação da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde para o registro do valor” não foi observada no Chamamento.

O TCE-GO alerta ainda “o responsável pela contratação que o não cumprimento da decisão do Tribunal de Contas pode ensejar a aplicação” de senções previstas na Lei.

A reportagem do Mais Goiás entrou em contato por e-mail com a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) e aguarda um retorno. A reportagem também tenta contato com o Imed. O espaço permanece aberto.

Atualização:

Após a publicação desta matéria, a SES-GO respondeu o que segue:

“- A pasta não foi oficialmente cientificada sobre a temática em que se solicita as informações.
– É importante frisar que sobre os apontamentos contábeis da Organização Social que sagrou-se vencedora no Chamamento Público 01/2021, foi confeccionada Nota Explicativa pelo membro da Comissão Interna de Contratos de Gestão, que ocupa ainda o cargo de assessor contábil da Superintendência de Gestão Integrada da SES-GO, e a mesma foi devidamente submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), onde dentre outras orientações extrai-se:
                                                                    “Por isso, a existência de demandas judiciais no âmbito civil e trabalhista em desfavor de organização social que se sagrou vencedora em chamamento público não é, tanto sob o ângulo jurídico quanto contábil, suficiente para macular a situação econômico-financeira da entidade e ensejar sua inabilitação na hipótese do instrumento convocatório não estabelecer tal fator como critério objetivo de julgamento. [grifo nosso]”
– Destaca-se que não há que se falar que o secretário de Estado da Saúde de Goiás não acatou alguma deliberação da Comissão Interna de Contratos de Gestão, uma vez, que todos os apontamentos técnicos não só foram acatados, como ainda submetidos à apreciação da PGE-GO, de forma que a decisão tomada quando do resultado final, possui incontestável robustez administrativa e jurídica.
– Deste modo, não se deve cogitar a suspensão de procedimento do chamamento público questionado, cuja fase jurídica atual é de concluído, e devidamente aprovado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, onde toda a documentação passa pelo crivo da mesma, para fins de se aferir a regularidade jurídica de todo o processo
– Ademais, falar em suspensão de um processo, que tramitou regularmente, em observância a todos os princípios e normas da Administração Pública, é no mínimo desarrazoado, tendo em vista o grave risco de desassistência à população que necessita dos serviços públicos de saúde.”