TCE suspende leilão do Detran após denúncias de irregularidade no edital
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu, nesta última quinta-feira (22), o…
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu, nesta última quinta-feira (22), o leilão de automóveis do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) que aconteceria nos dias 4 e 5 de novembro, em Goiânia, em função de denúncias de irregularidade no edital.
O TCE decidiu pela interrupção ao analisar denúncia de possíveis irregularidades praticadas no Edital de Leilão nº 01/2020 para a venda de veículos leves e pesados, recuperáveis e sucatas, apreendidos por infração de trânsito, removidos e depositados há mais de 60 dias nos pátios do órgão.
Veja as irregularidades, conforme o referido tribunal:
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou também a suspensão de dois outros editais de leilão (nº 02/2020 e nº 03/2020) com a mesma finalidade. O Pleno referendou medida cautelar adotada pelo conselheiro Edson Ferrari durante sessão remota concluída nesta última quinta-feira (22).
Conforme os autos, o TCE encontrou indícios de vícios nos editais de licitação por contrariarem vários dispositivos legais, sem saneamento ou justificativa razoável. De acordo com o Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação, os achados “colocam em risco o meio ambiente, a competitividade e a igualdade dos procedimentos licitatórios, bem como o interesse público, que deve ser sempre preservado, além de, em tese, configurar a prática de concorrência desleal”.
Correção
A unidade técnica do TCE-GO explica que não é possível saber, neste momento, se as desconformidades apontadas foram corrigidas, pois os editais não foram ainda disponibilizados ao público interessado e, assim, “não se sabe se os vícios identificados no edital de licitação denunciado permanecem nesses dois outros”.
Caso não tenham sido corrigidas, corre-se o risco não apenas de repetição de atos administrativos em desconformidade com a legislação, como também de arrematação de bens por participantes não autorizados por lei, como no caso das sucatas inservíveis por pessoas jurídicas que não sejam especificamente do ramo de reciclagem ou siderurgia.
Isso pode decorrer da comercialização de peças que não poderiam ser reaproveitadas, descaracterização insuficiente das partes e peças, descontaminação inadequada de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias contaminantes do meio ambiente, e ainda, descarte inadequado dos rejeitos não aproveitados.
Pelo que foi apurado, a finalidade dos dois novos editais é a mesma, como se se tratasse de uma continuidade do procedimento licitatório denunciado, sendo necessária a adoção da medida cautelar, para averiguar e impedir a persistência de possíveis cláusulas ilegais.
Alterações
O conselheiro Ferrari explicou que neste primeiro exame, embora em análise inicial e mesmo sem ouvir o jurisdicionado, identificou a situação de urgência que justifica a atuação imediata do Tribunal de Contas, uma vez que os dois outros editais de leilão tiveram suas etapas de lances marcadas, um para a primeira semana de novembro, e o outro para o início de dezembro.
Com a cautelar, os dois editais ficam suspensos até que o TCE-GO decida sobre o mérito da representação de sua unidade técnica.
Em nota, o Detran-GO informou que, desde o início do processo para a realização do leilão de veículos, tem adequado seus procedimentos de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). Disse também que as questões formais apontadas pelo tribunal serão devidamente alteradas sem prejuízo à essência do processo.
*Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira