TCE suspende licitação para obra na penitenciária de Aparecida (GO)
Empresa inabilitada diz que foram utilizados parâmetros diferentes entre ela e a segunda colocada
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu de forma cautelar uma licitação da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para obra de ampliação de 1.600 vagas no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Decisão é de 5 de maio e do conselheiro Kennedy Trindade – o acórdão foi publicado no dia 10.
Ela dura enquanto o TCE-GO apura a denúncia da empresa vencedora do certame, que foi inabilitada. Segundo o entendimento do conselheiro, tiveram indícios de irregularidades nos motivos que inabilitaram a companhia, que tinha a melhor proposta de valor.
A vencedora que foi inabilitada, a empresa Verdi Sistemas Construtivos, disse que foi retirada por, supostamente, não encaminhar alguns documentos complementares exigidos no edital e termo de referência. O advogado da companhia, contudo, diz que a planilha apresentada pela segunda colocada tinha algumas inconsistências.
Ainda de acordo com ele, houve “excesso de formalismo” pela DGAP, que usou parâmetros diferentes para inabilitar a cliente dele e habilitar a segunda colocada. O defensor alega, também, que as formalidades foram satisfeitas e que outra instituição não teria apresentado a indicação de responsável técnico para a elaboração de projetos e nem atestados para demonstrar expertise na realização de projetos e execução de obras em estabelecimentos prisionais. A questão era requisito do edital.
Por fim, ele argumentou que a proposta da segunda colocada era inexequível. Isto, porque diversos itens de serviços não apresentavam o código do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) em sua planilha, outra exigência legal.
Parecer
O conselheiro, ao entender pela cautelar, verificou o que se chama de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”. Sobre o primeiro, ele diz “restou caracterizado, ante os motivos que levaram à inabilitação da representante sejam irregulares, podendo ocasionar prejuízo à economicidade da contratação, considerando ter ela apresentado a melhor proposta de valor, tendo em vista os indícios de transgressão”.
Sobre o “perigo da demora”, ele diz estar “evidenciado na homologação do certame em favor da (…) segunda colocada na fase de propostas, o que indica a possibilidade de que a mesma seja contratada e, eventualmente, inicie as obras, à vista do curto prazo para a execução dos serviços. Assim, mostra-se claro o ‘perigo da demora’, sendo pertinente necessidade da urgência em agir, a fim de evitar eventual contratação menos econômica”.
E por fim: “Assim, conheço da presente Representação, a fim de apurar a veracidade dos fatos apresentados.”
Confira o acórdão AQUI e o relatório do conselheiro Kennedy AQUI.
DGAP
O Mais Goiás procurou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para comentar a situação. Confira a nota enviada na íntegra:
“A Superintendência de Gestão de Integrada da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás informa:
– A suspensão da licitação foi realizada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Ainda não houve a análise do mérito da ação por parte do TCE.
– No dia 27 de abril, a DGAP apresentou todas as informações solicitadas pelo TCE para elucidar os fatos narrados na representação do Tribunal, de modo a comprovar a legalidade do certame.
– Na oportunidade, o TCE deu prazo de 10 dias para analisar o documento e apresentar resposta final.
– A DGAP tornou público e disponível ao TCE todos os documentos relativos ao edital e demais trâmites da licitação.
– A suspensão foi motivada pelo fato de a empresa eliminada do processo ter recorrido sobre o resultado da licitação.”
*Matéria atualizada às 16h58.