TCE suspende pagamentos da Agetop à empreiteira do Programa Rodovida Construção
Junta técnica do tribunal apurou, entre outras irregularidades, que o termo de referência para as obras permite o pagamento de 84% do valor pactuado com a firma mesmo que esta descumpra acordos e prazos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) a suspensão imediata de pagamentos que somam cerca de R$ 620 mil, referentes a dois itens do Programa Rodovida Construção, o qual realiza pavimentação e duplicação de vias estaduais na saída de Goiânia. De acordo com a medida cautelar, há evidência de possível sobre-preço, duplicidade e consequente danos ao erário no que o referido órgão estadual considera “o maior investimento já realizado na malha viária de Goiás”. A decisão foi do conselheiro Edson Ferrari, a qual foi apoiada em plenário na última quarta-feira (6).
A sentença, embasada nos princípios jurídicos “fumaça do bom direito” e “perigo da demora” foi adotada sob a justificativa de que contrato decorrente do edital de licitação em juízo está em “plena vigência” e execução. “Fato que pode gerar danos ao erário, caso se comprove a duplicidade dos referidos itens de serviço”, considerou Ferrari.
O edital enseja a contratação de serviços de supervisão de obras do referido programa, no valor estimado de R$ 6,8 milhões. O serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do tribunal, entretanto, apurou que o termo de referência não completa os requisitos de objetividade necessários à modalidade pregão.
A junta ainda apontou a existência de um grande “rol de atividades” sem quantidade definida e a exigência de exames técnicos e relatórios sem referencial de qualidade e abrangência. “Deste modo, a contratação pretendida vislumbrava a disponibilização de mão de obra especializada, sem vinculação do objeto com os resultados almejados”, reforçou o conselheiro.
Fiscais ainda verificaram que inconsistências no termo de referência propiciam a remuneração da firma contratada em 84% do valor pactuado mesmo que ela não entregue os produtos previstos ou aja em desacordo com o estabelecido nos prazos. Para Ferrari, a associação de riscos e falhas encontrados no orçamento com outros apontados no termo de referência são atentados contra a lei de licitação.
O conselheiro então ressaltou que “apenas o indício de sobre-preço já é razão suficiente para o deferimento da medida cautelar”. Ainda, expôs que as irregularidades encontradas pela equipe técnica, se não resolvidas, poderão refletir negativamente no julgamento final do edital de licitação, sob pena de aplicação de penalidades legais.
Além da suspensão cautelar dos pagamentos, o tribunal também emitiu alerta para os responsáveis da licitação e execução contratual de que o descumprimento da sentença implicará em penalidades. Além da Agetop, serão citados os engenheiros Newton Rodrigues de Lima Júnior, gerente de projetos e obras rodoviárias, e David Reginaldo Ribeiro Trautwein, responsável pelos orçamentos.
Em nota, a nova gestão da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que é a antiga Agetop, concordou da decisão do TCE-GO que determinou a suspensão dos pagamentos devidos à empresa responsável pela supervisão de obras do Programa Rodovida Construção. Segundo o órgão, a licitação e o contrato ocorreram integralmente no governo anterior e a presidência já havia determinado a suspensão dos pagamentos. “Além disso, determinou o envio do processo para a força tarefa da Procuradoria-Geral do Estado para análise da possibilidade de anulação do contrato em razão dos vícios praticados pelo Governo anterior”, diz parte do texto.
Confira a nota na íntegra:
A nova gestão da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra (antiga Agetop) manifesta sua plena concordância com a decisão proferida pelo TCE-GO que determinou a suspensão dos pagamentos devidos à empresa responsável pela supervisão de obras do Programa Rodovida Construção. A licitação e o contrato que ocasionaram o sobrepreço e o dano ao erário apontados pelo conselheiro, Edson Ferrari, ocorreram integralmente no Governo anterior.
A presidência atual da Agência, no último dia 4 de fevereiro, antes mesmo de a medida ser referendada pelo Plenário do TCE-GO, já havia determinado a suspensão imediata dos pagamentos. Além disso, determinou o envio do processo para a força tarefa da Procuradoria-Geral do Estado para análise da possibilidade de anulação do contrato em razão dos vícios praticados pelo Governo anterior.
Em reforço ao compromisso da nova gestão com a transparência e moralidade, foi encaminhado ofício ao TCE-GO, solicitando o envio de força tarefa para realização de auditoria e fiscalização das licitações e contratos realizados pelo Governo anterior.
*Matéria atualizada às 17h do dia 07/02/2019