TRIBUNAL DE CONTAS

TCM investiga suposto superfaturamento em obra de pavimentação da prefeitura de Itapuranga

Representantes do município dizem que partiu deles a iniciativa de apurar as infrações e realizar auditoria, e adotar penalidades

Comurg não envia dados sobre folha de pagamento ao TCM desde 2019, diz tribunal
Comurg não envia dados sobre folha de pagamento ao TCM desde 2019, diz tribunal (Foto: TCM-GO)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) instaurou tomada de contas especial para investigar supostas irregularidades em um contrato de R$ 5 milhões para obras de drenagem e pavimentação em Itapuranga que teria gerado um superfaturamento de R$ 581.121,96 nos trabalhos ocorridos no Setor Jardim Imperial. O documento do TCM é de quarta-feira (11), enquanto o contrato da prefeitura é de 2022.

O TCM atende representação dos vereadores Airton Pires, Margareth Parrião, Sandro Alvarenga, Vander Luiz e Kelcy Jany Faria Silva. A denúncia inclui colmo falhas “medição a maior de quantitativo, além do contratado; medição a maior do que o executado; serviços executados e pagos que necessitaram ser refeitos, pois foram deteriorados após o abandono da obra pela empresa; e serviços pagos e executados com problemas técnicos que necessitaram ser refeitos”.

Entre os notificados, estão a prefeitura, por meio do prefeito e do secretário de Planejamento e Finanças, e as empresas que participaram da obra. Os envolvidos têm um prazo de dez dias para apresentar defesa ao TCMGO.

Posição

Em nota, o prefeito Paulo Fernandes e o secretário de Planejamento de Finanças, Rogério Costa Miranda, disseram que foi o município, antes de qualquer decisão do órgão de controle, que determinou a rescisão contratual com a empresa executora da obra, após verificar irregularidades. Segundo o município, os valores do suposto “superfaturamento” não podem ser atribuídos aos representantes do município, pois partiu deles a iniciativa de apurar as infrações e realizar auditoria, e adotar penalidades.

O Mais Goiás não conseguiu o contato das defesas das empresas. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.

Nota completa da prefeitura de Itapuranga:

“O MUNICÍPIO DE ITAPURANGA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal – Geraldo Paulo Fernandes e Secretário de Planejamento e Finanças – Rogério da Costa Miranda, vem a público esclarecer a recente decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Trata-se de decisão proferida pelo TCM/GO a qual determina a abertura de tomada de contas especial para apurar suposto dano ao erário em razão de falhas durante a execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica do setor Jardim Imperial, as quais teriam causado prejuízo na cifra de R$ 581 mil reais, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem defesa e forneçam novos documentos.

Em relação Prefeito Municipal – Geraldo Paulo Fernandes e Secretário de Planejamento e Finanças – Rogério da Costa Miranda, é importante destacar que a própria Secretaria de Fiscalização de Engenharia do Tribunal de Contas – área técnica do Tribunal, não atribuiu responsabilidade aos gestores, diante da prévia adoção de todas as medidas internas para apuração dos fatos, mediante a realização de auditoria interna, rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa executora dos serviços e empresa responsável pela fiscalização das obras municipais, com a abertura de processo administrativo e aplicação de penalidades previstas na legislação.

No entanto, divergindo do parecer técnico da própria Secretaria de Fiscalização de Engenharia do Tribunal de Contas, a Presidência do TCM/GO, acolhendo pedido do Ministério Público de Contas, procedeu a inclusão na relação de responsáveis do próprio Prefeito Municipal – Geraldo Paulo Fernandes e Secretário de Planejamento e Finanças – Rogério da Costa Miranda.

Especificamente sobre os gestores, não há qualquer aplicação de penalidade de restituição ao erário no valor de R$ 581 mil reais conforme falsas notícias veiculadas nas redes sociais, passíveis, inclusive, de reparação cível e criminal. No tocante a conduta dos atuais gestores há a imputação de responsabilidade por terem, supostamente, autorizado o pagamento do último boletim de medição da obra (R$ 201 mil), através de ateste de serviços por engenheiro que, supostamente, não compunha os quadros da Administração Municipal.

Com a devida vênia, trata-se de interpretação equivocada, uma vez que o aludido boletim de medição foi devidamente atestado por engenheiro integrante de nova empresa então contratada para execução dos serviços de fiscalização das obras municipais, possuindo legitimidade para atestar o recebimento de tais serviços, cujos esclarecimentos serão devidamente fornecidos ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no prazo regimental.

É importante ressaltar que foi o próprio Município de Itapuranga, através da atual gestão, que determinou, antes mesmo de ser proferida qualquer decisão pelo órgão de controle, a rescisão contratual com a empresa executora da obra – Saturno Comercial e Serviços, em razão de irregularidades verificadas durante a execução do contrato, imputando-lhe as penalidades da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder Público Municipal e multa contratual, como forma de resguardar o erário municipal.

De igual modo, cumpre esclarecer que além da rescisão contratual formalizada com a empresa executora da obra, o Município de Itapuranga também procedeu o cancelamento do contrato firmado com a empresa responsável pela fiscalização das obras municipais, dentre elas, a pavimentação do Jardim Imperial, inclusive, com o ajuizamento de execuções fiscais para o recebimento das multas aplicadas contra ambas as empresas.

Desta forma, os valores constantes na decisão proferida pelo TCM/GO em que apontam suposto “superfaturamento” do contrato, não podem ser atribuídos aos representantes do Município de Itapuranga, já que, repita-se, a iniciativa de apurar as infrações cometidas pela empresa executora, realizar auditoria interna para apuração dos prejuízos, com a efetiva aplicação das penalidades, foram adotadas pelos atuais gestores, em estrito cumprimento do dever legal.

Assim, as falhas durante a execução do contrato somente poderão ser imputadas à empresa responsável pela execução da obra, que ao descumprir as cláusulas contratuais e abandonar a obra deu causa aos prejuízos e, obrigatoriamente, deverá ressarcir os danos por ela causados, fatos que serão devidamente esclarecidos ao órgão de fiscalização.

Por fim, acrescente-se que após a adoção de todos os procedimentos internos de apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades legais contra as empresas responsáveis, o Município de Itapuranga deflagrou novo procedimento licitatório de remanescente de obra. Atualmente, todas as ruas do setor Jardim Imperial contam com pavimentação asfáltica, tratando-se de importante implemento de infraestrutura urbana para os moradores da região.”