TRIBUNAL DE CONTAS

TCM investiga suposto superfaturamento em obra de pavimentação da prefeitura de Itapuranga

Representantes do município dizem que partiu deles a iniciativa de apurar as infrações e realizar auditoria, e adotar penalidades

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) instaurou tomada de contas especial para investigar supostas irregularidades em um contrato de R$ 5 milhões para obras de drenagem e pavimentação em Itapuranga que teria gerado um superfaturamento de R$ 581.121,96 nos trabalhos ocorridos no Setor Jardim Imperial. O documento do TCM é de quarta-feira (11), enquanto o contrato da prefeitura é de 2022.

O TCM atende representação dos vereadores Airton Pires, Margareth Parrião, Sandro Alvarenga, Vander Luiz e Kelcy Jany Faria Silva. A denúncia inclui colmo falhas “medição a maior de quantitativo, além do contratado; medição a maior do que o executado; serviços executados e pagos que necessitaram ser refeitos, pois foram deteriorados após o abandono da obra pela empresa; e serviços pagos e executados com problemas técnicos que necessitaram ser refeitos”.

Entre os notificados, estão a prefeitura, por meio do prefeito e do secretário de Planejamento e Finanças, e as empresas que participaram da obra. Os envolvidos têm um prazo de dez dias para apresentar defesa ao TCMGO.

Posição

Em nota, o prefeito Paulo Fernandes e o secretário de Planejamento de Finanças, Rogério Costa Miranda, disseram que foi o município, antes de qualquer decisão do órgão de controle, que determinou a rescisão contratual com a empresa executora da obra, após verificar irregularidades. Segundo o município, os valores do suposto “superfaturamento” não podem ser atribuídos aos representantes do município, pois partiu deles a iniciativa de apurar as infrações e realizar auditoria, e adotar penalidades.

O Mais Goiás não conseguiu o contato das defesas das empresas. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.

Nota completa da prefeitura de Itapuranga:

“O MUNICÍPIO DE ITAPURANGA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal – Geraldo Paulo Fernandes e Secretário de Planejamento e Finanças – Rogério da Costa Miranda, vem a público esclarecer a recente decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Trata-se de decisão proferida pelo TCM/GO a qual determina a abertura de tomada de contas especial para apurar suposto dano ao erário em razão de falhas durante a execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica do setor Jardim Imperial, as quais teriam causado prejuízo na cifra de R$ 581 mil reais, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem defesa e forneçam novos documentos.

Em relação Prefeito Municipal – Geraldo Paulo Fernandes e Secretário de Planejamento e Finanças – Rogério da Costa Miranda, é importante destacar que a própria Secretaria de Fiscalização de Engenharia do Tribunal de Contas – área técnica do Tribunal, não atribuiu responsabilidade aos gestores, diante da prévia adoção de todas as medidas internas para apuração dos fatos, mediante a realização de auditoria interna, rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa executora dos serviços e empresa responsável pela fiscalização das obras municipais, com a abertura de processo administrativo e aplicação de penalidades previstas na legislação.

No entanto, divergindo do parecer técnico da própria Secretaria de Fiscalização de Engenharia do Tribunal de Contas, a Presidência do TCM/GO, acolhendo pedido do Ministério Público de Contas, procedeu a inclusão na relação de responsáveis do próprio Prefeito Municipal – Geraldo Paulo Fernandes e Secretário de Planejamento e Finanças – Rogério da Costa Miranda.

Especificamente sobre os gestores, não há qualquer aplicação de penalidade de restituição ao erário no valor de R$ 581 mil reais conforme falsas notícias veiculadas nas redes sociais, passíveis, inclusive, de reparação cível e criminal. No tocante a conduta dos atuais gestores há a imputação de responsabilidade por terem, supostamente, autorizado o pagamento do último boletim de medição da obra (R$ 201 mil), através de ateste de serviços por engenheiro que, supostamente, não compunha os quadros da Administração Municipal.

Com a devida vênia, trata-se de interpretação equivocada, uma vez que o aludido boletim de medição foi devidamente atestado por engenheiro integrante de nova empresa então contratada para execução dos serviços de fiscalização das obras municipais, possuindo legitimidade para atestar o recebimento de tais serviços, cujos esclarecimentos serão devidamente fornecidos ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no prazo regimental.

É importante ressaltar que foi o próprio Município de Itapuranga, através da atual gestão, que determinou, antes mesmo de ser proferida qualquer decisão pelo órgão de controle, a rescisão contratual com a empresa executora da obra – Saturno Comercial e Serviços, em razão de irregularidades verificadas durante a execução do contrato, imputando-lhe as penalidades da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder Público Municipal e multa contratual, como forma de resguardar o erário municipal.

De igual modo, cumpre esclarecer que além da rescisão contratual formalizada com a empresa executora da obra, o Município de Itapuranga também procedeu o cancelamento do contrato firmado com a empresa responsável pela fiscalização das obras municipais, dentre elas, a pavimentação do Jardim Imperial, inclusive, com o ajuizamento de execuções fiscais para o recebimento das multas aplicadas contra ambas as empresas.

Desta forma, os valores constantes na decisão proferida pelo TCM/GO em que apontam suposto “superfaturamento” do contrato, não podem ser atribuídos aos representantes do Município de Itapuranga, já que, repita-se, a iniciativa de apurar as infrações cometidas pela empresa executora, realizar auditoria interna para apuração dos prejuízos, com a efetiva aplicação das penalidades, foram adotadas pelos atuais gestores, em estrito cumprimento do dever legal.

Assim, as falhas durante a execução do contrato somente poderão ser imputadas à empresa responsável pela execução da obra, que ao descumprir as cláusulas contratuais e abandonar a obra deu causa aos prejuízos e, obrigatoriamente, deverá ressarcir os danos por ela causados, fatos que serão devidamente esclarecidos ao órgão de fiscalização.

Por fim, acrescente-se que após a adoção de todos os procedimentos internos de apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades legais contra as empresas responsáveis, o Município de Itapuranga deflagrou novo procedimento licitatório de remanescente de obra. Atualmente, todas as ruas do setor Jardim Imperial contam com pavimentação asfáltica, tratando-se de importante implemento de infraestrutura urbana para os moradores da região.”