Disputa

‘Tenho o direito de combater a acusação’ diz advogado processado por promotor

Leandro Silva foi condenado por calúnia contra o promotor Fernando Krebs. Ele afirma que não cometeu o crime e que irá recorrer

Foto: Divulgação

O advogado Leandro Silva foi condenado a 10 meses de detenção e a 16 dias-multa em uma ação penal pelo crime de calúnia contra o promotor Fernando Krebs. O crime teria sido cometido durante o exercício da advocacia, quando Leandro Silva defendia um cliente.

Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva entendeu que o advogado acusou Krebs de intolerância religiosa. A situação aconteceu durante o processo que acusava o padre Luiz Augusto de ser um funcionário fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na ocasião, Leandro era advogado de defesa do padre e questionou a postura do promotor com o acusado.

“A acusação do promotor foi que o Padre Luiz foi servidor público desde 1980 mas que, após sua ordenação sacerdotal pela Igreja Católica Apostólica Romana se tornou um ‘servidor fantasma’, como se a condição de ‘padre’ tivesse relação com a acusação. Depois disso, ainda enviou ofício à Alego perguntando se haviam outros padres ou pastores lotados”, disse Leandro ao Mais Goiás.

Para o advogado, o fato de Luiz Augusto ser padre não possui nenhuma relação com a acusação. Ele reiterou ainda que não caluniou o promotor.

“Quem comete o crime é o indivíduo, o CPF, e não credo. Eu não o caluniei. A informação ‘padre’ ou qualquer outra é absolutamente irrelevante para qualquer acusação. Imagina você fazer uma acusação dizendo ‘o homossexual fulano de tal’. Isso não pode”, completa.

Por fim, o advogado afirmou que irá recorrer da decisão. “Eu sou advogado, tenho o dever e direito de combater a acusação formulada”, disse Leandro. “Eu combati e sempre combaterei veementemente qualquer qualificação atribuída a um réu relacionado a sua origem, raça, sexo, cor, idade, credo ou quaisquer outras formas de qualificações indevidas. Se o redator da denúncia não quiser ser criticado, que tenha cautela ao construir suas frases. Quanto à decisão, irei recorrer”.