Termo de cooperação assinado entre PRF e MPF permite que agentes lavrem TCO no local da ocorrência
A Polícia Rodoviária Federal pode, desde segunda-feira (9) expedir Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) para…
A Polícia Rodoviária Federal pode, desde segunda-feira (9) expedir Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) para crimes federais considerados de menor potencial ofensivo, aqueles capazes de gerar penas de até dois anos de reclusão. A trabalho passou a valer com a assinatura de um termo de cooperação entre a corporação e o Ministério Público Federal (MPF). Por meio dele, agentes passarão a registrar TCO no local da ocorrência, o qual será enviado de forma online para juizados especiais federais. Como consequência, policiais deixarão de fazer a condução coercitiva desses autores até delegacias mais próximas.
A condução coercitiva para esses casos não é necessária, de acordo com a lei 9099/95, caso o autor assuma o compromisso de comparecer em juizado especial. Alguns exemplos são crimes ambientais, desobediência e mau uso da comunicação via rádio, que afeta principalmente caminhoneiros. O procedimento é realizado no local da infração e o autor é liberado. A condução coercitiva continua valendo para casos cuja pena ultrapasse os dois anos.
Segundo a presidente da Comissão Regional de TCO em Goiás e vice-presidente da Comissão Nacional Márcia Rabelo, da PRF, que liderou a iniciativa no País, a proposta trará mais celeridade na punição de infratores, além de possibilitar que policiais permaneçam mais tempo em suas atividades nos trechos rodoviários.
“Traz celeridade e possibilita a manutenção dos policiais nos trechos de atuação. Não vai perder mais tempo com deslocamento e espera em delegacias. A condução também é constrangedora para o cidadão e, dessa forma, podemos atuar de forma mais pedagógica e preventiva. A novidade também irá aprimorar o efetivo da PRF, com a capacitação de policiais para no lavramento de TCOs”, aponta.
Para Márcia, a iniciativa ainda colabora para extinção do gargalo das polícias judiciárias, Civis e Federais, muitas vezes destacadas para acompanhar casos simples. “Com isso [termo de cooperação], é possível deixar que esses agentes trabalhem com crimes de maior complexidade e maior potencial ofensivo, de forma a cortar a escalada do crime. Se a gente atua para acelerar a punição dos delitos menores, como consequência, atuamos para a prevenção de crimes mais graves. É um efeito pedagógico de maior valor nas condutas do cidadão”.
De acordo com Márcia, o mesmo ocorre em Goiás para crimes estaduais desde 2012, com assinatura de termo de cooperação com o Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO). “Da mesma forma, crimes de menor potencial ofensivo dessa esfera também deixarão de receber condução coercitiva. O TCO será lavrado no local e enviado a um revisor que irá avaliar se o conteúdo está dentro dos padrões primados pela corporação e o encaminhará de forma online para os juizados especiais, sejam eles estaduais ou federais”.