Tiago Henrique é condenado a 20 anos de prisão por morte de assessora parlamentar
Agora, já são 18 condenações por homicídios, 1 assalto a agência lotérica e 1 porte de arma, cujas penas totalizam 443 anos e 10 meses de prisão
O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado a 20 de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da assessora parlamentar Ana Maria Victor Duarte, pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. Este foi o 19º júri enfrentado por Tiago Henrique. Agora, já são 18 condenações por homicídios, 1 assalto a agência lotérica e 1 porte de arma, cujas penas totalizam 443 anos e 10 meses de prisão.
O crime ocorreu por volta das 23h30 de 14 de março de 2014, na sanduicheria Fernando Grill, localizada na esquina das Ruas T-64 e S-3, no Setor Bela Vista. Conforme os autos do processo, Ana Maria estava em uma sanduicheria na esquina das Ruas T-64 e S-3 na companhia do namorado e de uma amiga aguardando para lanchar quando um homem desceu de sua moto, portando capacete, e anunciou assalto.
Os acompanhantes de Ana Maria entregaram seus celulares, mas a assessora disse ao assaltante que não tinha um aparelho. Em seguida, foi alvejada no tórax e morreu no local. O criminoso fugiu sem levar nada.
Julgamento
A sessão desta segunda (7) foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e teve a participação do promotor de Justiça João Teles de Moura Neto e do defensor público Jaime Rosa Borges Júnior. Durante a fase de depoimentos, Tiago Henrique disse apenas que “sentia muito” pelo crime. Ele não respondeu as demais perguntas feitas pelo magistrado. As testemunhas Maxwel Satoshi Duarte Otsuka e Ana Caroline Rosa Godinho confirmaram, em seus depoimentos, terem reconhecido o vigilante como o autor do disparo que matou a vítima.
No momento dos debates, o promotor João Teles de Moura Neto falou sobre a investigação policial, sobre o clima de temor que se espalhou pela cidade no período em que ocorreram os crimes praticados pelo vigilante. Abordou também o resultado do laudo de sanidade mental emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, que atestou que o réu era completamente capaz de entender os atos ilícitos que estava praticando, bem como de não ser portador de doença mental que pudesse levar à imputabilidade ou semi-imputabilidade. Falou ainda sobre a confissão feita por Tiago Henrique na Delegacia de Polícia e o exame de microbalística, que atestou que o projétil que matou Ana Maria saiu do revólver apreendido com ele.
O defensor público Jaime Rosa Borges Júnior pugnou pela redução da pena com base na semi-imputabilidade. Requereu também que os jurados desconhecessem, em caso de condenação, as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O conselho de sentença refutou a tese da semi-imputabilidade e reconheceu as duas qualificadoras.
Ao dosar a pena, Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que Tiago Henrique era plenamente imputável, sendo portador de transtorno antissocial de personalidade. Disse também que sua personalidade e conduta social são preocupantes, vez que “é useiro e vezeiro em práticas criminosas”.