O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta quinta-feira (24), a 21 anos de prisão pela morte de Thamara da Conceição Silva. A sessão foi realizada no 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia e foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Thamara Silva foi assassinada com um tiro no peito, por volta das 19h30, de 15 de junho de 2014, na Rua 3, esquina com a Alameda Botafogo, no Setor Central, em Goiânia, quando ia para a igreja que ela e seus familiares costumavam frequentar. Durante o trajeto e em companhia do namorado, ela sentiu-se cansada e, em razão disso, o casal interrompeu o percurso e sentou em um banco da praça. Logo em seguida, Tiago Henrique, a exemplo de outras abordagens, parou sua moto perto deles, desceu e, inesperadamente e de forma a não permitir qualquer chance de defesa à vítima, atirou em seu peito, fugindo do local em alta velocidade.
A defesa sustentou a redução da pena para a semi-imputabilidade, argumentando que Tiago Henrique é psicopata. Contestou o laudo de insanidade mental produzido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário e também pediu pela retirada da qualificadora de motivo torpe.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e atribuiu ao acusado a autoria das lesões que causaram a morte de Thamara Silva. Confirmou também as duas qualificadoras apresentadas na denúncia – motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ao dosar a pena, Jesseir Coelho de Alcântara a fixou em 20 anos e 6 meses de reclusão, mas em razão da confissão espontânea perante a autoridade policial, a reduziu em 6 meses. No entanto, como o crime foi cometido contra mulher grávida, a pena aumentou em 1 ano.
A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprido na Penitenciária Odenir Guimarães. Este foi o 23º júri popular de Tiago Henrique. As penas, somadas, chegam a 524 anos e 4 meses de prisão – 21 condenações por homicídio, 1 por roubo a agência lotérica e 1 por porte ilegal de arma. Ele foi absolvido da acusação de 1 assassinato. (Com informações do TJ-GO)