O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta segunda-feira (23), a 26 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Ana Lídia Gomes. Foi o nono julgamento de homicídio do acusado – juntas, as penas somam, até o momento, 218 anos, contando, ainda, com duas sentenças condenatórias por roubo e por porte ilegal de arma de fogo. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
Faltam, ainda, mais 24 casos nos quais o réu é citado como autor das mortes e há decisão de pronúncia. Outros dois processos estão em fase de inquérito e mais um tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia – todos, também, de homicídio. Para o mês de junho, estão agendados três julgamentos: dia 1º pelo homicídio de Adailton dos Santos Faria, dia 9, pela vítima Janaína Nicácio de Souza e, no dia 21, pelo assassinato de Beatriz Cristina Oliveira Moura.
Mais uma vez, o conselho de sentença acatou as qualificadoras da acusação: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, assim como nos júris anteriores. Sobre o motivo que levou à prática do crime, o magistrado destacou que é “repugnante, para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia”.
Como o réu optou por não comparecer – faculdade permita em lei -, o promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu para exibir o vídeo da audiência, no qual o réu não respondeu as perguntas e “limitou-se, covardemente, a esconder o rosto, com a cabeça apoiada na mesa”.
Pscicopatia
Segundo laudo da junta médica, Tiago Henrique sofre de transtorno de personalidade antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia. A despeito da tese que a defesa vem levantando nos últimos julgamentos – de que faltaram exames médicos para a análise psicológica – o Ministério Público do Estado de Goiás alegou plena capacidade do acusado em entender e planejar seus atos.
“Ele deve e pode ser responsabilizado. Não há tratamento para um psicopata, a punição não o intimida. Não há manifestação de nenhuma outra doença mental no réu – diferente de um paciente com esquizofrenia ou outra doença, os crimes não foram cometidos em momentos de delírios ou surtos”, afirmou o representante da acusação.
O homicídio de Ana Lídia foi duplamente qualificado como entenderam os jurados, pelo motivo torpe e incapacidade de defesa da vítima. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)