Serial killer

Tiago Henrique é condenado pela quinta vez por homicídio

Em mais um júri, no 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, o vigilante…

Em mais um júri, no 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de Carla Barbosa Araújo, de 15 anos. Esta é a quinta condenação de Tiago Henrique por homicídio praticado na capital.

Nas outras quatro ocasiões, o vigilante foi condenado a 20 anos de reclusão – em cada um dos crimes – em regime inicialmente fechado. Ele também já possui uma condenação a 12 anos e 4 meses de reclusão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica e a 3 anos de reclusão por porte de arma.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Carla conversava com uma irmã em uma praça, em maio de 2014, quando Tiago Henrique aproximou-se delas conduzindo a sua moto, desceu, sacou o revólver e anunciou o assalto. As duas irmãs disseram que não tinham nada e o vigilante, então, atirou contra o peito da vítima. Em seguida, fugiu do local de forma tranquila, sem esboçar qualquer reação.

O representante do MPGO, promotor de Justiça Agnaldo Bezerra, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia. O defensor, advogado Hérick Pereira de Souza, sustentou as teses de negativa de autoria e retirada das qualificadoras. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva e rechaçou as teses da defesa.

Ao proferir a sentença, Lourival Machado da Costa considerou as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele afirmou que ficou demonstrada a culpabilidade de grau extremamente elevado diante do “desvalor da conduta”. Segundo ele, o réu não demonstrou nenhum sentimento quando praticou o crime e agiu com extrema frivolidade. Tiago Henrique, de acordo com o magistrado, “saía à caça de suas vítimas e, sem qualquer motivação, ceifava-lhes a vida”.

O magistrado citou também as dezenas de homicídios dos quais o vigilante é acusado, com a ressalva das condenações que já sofreu. Lembrou também que sua conduta social e personalidade se mostram incompatíveis com aquela atribuída ao homem médio, “em destaque para o diagnóstico feito na conclusão do laudo pericial de exame de insanidade mental, com a indicação de que não possui condições de estabelecer o convívio social normal e a sua segregação se mostra imperiosa e, se posto em liberdade, poderá incorrer no cometimento de novos delitos”.

Lourival Machado da Costa afirmou ainda que a motivação do crime é totalmente depropositada diante da ausência de sentimento e propósito demonstrados por Tiago Henrique. “Apenas sentia a necessidade de matar e seu impulso o conduzia a praticar este ato insano”, escreveu. Afirmou também que diante das circunstâncias do crime, ficou claro que o vigilante agiu de forma a alcançar a vítima de forma aleatória, tão somente por ter sentido atração pela vítima.