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Tiago Henrique é condenado por morte de dona de casa e soma das sentenças chega a 291 anos

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado por mais um homicídio nesta sexta-feira…

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado por mais um homicídio nesta sexta-feira (12/8). Em julgamento realizado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, ele foi sentenciado a 25 anos de prisão pela morte da dona de casa Lilian Sissi Mesquita e Silva.

O crime aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2014, no Setor Cidade Jardim, em Goiânia. Segundo as investigações, a vítima foi morta com um tiro de revólver .38 no peito quando ia buscar os filhos na escola.

A mulher andava sozinha quando teria sido abordada por Tiago. Conforme os autos do processo, após parar a moto que conduzia, ele se aproximou, apontou a arma e atirou sem que Lilian tivesse condições de esboçar qualquer reação.

Durante seu depoimento no júri – uma das poucas vezes em que se manifestou sobre seus crimes – Tiago confessou ser o autor do disparo que vitimou Lilian e pediu perdão à família dela. “Não quero machucar mais ninguém. De agora em diante quero apenas amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a mim mesmo”, disse.

Ele declarou que na ocasião da morte de Lilian ele estava fora de controle e disse estar arrependido. O réu também declarou não ser responsável por todos os fatos dos quais é acusado e que não é “o monstro que a mídia criou”.

Na fase de debates, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Maurício Gonçalves de Camargos, requereu a condenação do réu pelo homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa de Tiago Henrique foi realizada pelos defensores públicos Ludmila Fernandes Mendonça e Jaime Rosa Borges Júnior, que requereram o reconhecimento da inimputabilidade (ou seja, a incapacidade de ser responsabilizado pelo ato cometido) e, alternativamente, a aplicação da causa de diminuição pela semi-imputabilidade, bem como a extirpação da qualificadora do motivo torpe.

O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato ao acusado. As teses de inimputabilidade e semi-imputabilidade foram rejeitadas e foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, ao dosar a pena, considerou que Tiago Henrique escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida, em via pública, efetuando um disparo certeiro. Ele observou também que o acusado possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial, bem como conduta desajustada com o meio em que vive.

Para o magistrado, o vigilante praticou o crime para tentar aliviar o sentimento de raiva que lhe acometia e que suas consequências foram gravíssimas, já que provocou abalo psicológico nos familiares da vítima e grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.

Silva fixou a pena-base de Tiago Henrique em 26 anos de reclusão, mas em razão da atenuante da confissão espontânea, a reduziu em um ano. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães. O vigilante continuará preso preventivamente até o trânsito em julgado da sentença.

Este foi o 12º júri de Tiago Henrique. A somatória das condenações atinge 290 anos e 10 meses de prisão por 12 homicídios,dois2 assaltos a mesma agência lotérica e posse ilegal de arma de fogo. O vigilante vai a júri popular em outros 22 processos. Contra ele ainda tramita ação por furto de arma de fogo, na 3ª Vara Criminal de Goiânia.